Comunico, em cumprimento ao previsto no inciso V do art. 10 da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, que o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), em reunião plenária ocorrida no dia 3 de novembro de 2017, aprovou e publicou comunicados que relacionam países e jurisdições com deficiências estratégicas na prevenção da lavagem de dinheiro e no combate ao financiamento do terrorismo. Os comunicados, traduzidos para o português, foram divulgados no endereço eletrônico do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF):
http://www.coaf.fazenda.gov.br/links-externos/comunicado-do-gafi-de-13-de-novembro-de-2017
http://www.coaf.fazenda.gov.br/links-externos/aprimorando-a-observancia-global-ald-cft-processo-em-curso-2013-03-de-novembro-de-2017
2. Fica substituído o Comunicado nº 30.976, de 12 de julho de 2017.
Adalberto Felinto da Cruz Júnior
Secretário-Executivo