Comunicado
19/01/2018

Comunicado N° 31.587

Prorroga a obrigacao de preenchimento do numero do recibo de inscricao no Cadastro Ambiental Rural no Sistema de Operacoes do Credito Rural e do Proagro.

Em conformidade com o Decreto nº 9.257, de 29 de dezembro de 2017, a obrigação das instituições financeiras de preencher o número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), conforme estipulado no MCR 2-1-12-A e no Comunicado nº 31.537, de 29 de dezembro de 2017, foi prorrogada para 1º de junho de 2018.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações