A Circular N° 3.883, de 07/03/2018, foi revogada pela Resolução BCB N° 278, de 31/12/2022. A nova resolução regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao capital estrangeiro no País, operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto, além da prestação de informações ao Banco Central do Brasil.
Entre as principais disposições da Resolução BCB N° 278, destacam-se:
Definição de crédito externo e investimento estrangeiro direto, incluindo suas modalidades e requisitos.
Liberdade na contratação e renegociação de operações de crédito externo em qualquer moeda, desde que compatíveis com as condições de mercado internacional.
Obrigatoriedade de manter a documentação comprobatória das operações por 10 anos.
Responsabilidade pela prestação de informações ao Banco Central do Brasil, tanto para devedores de crédito externo quanto para receptores de investimento estrangeiro direto.
Possibilidade de constituição de mandatários para incluir, consultar e atualizar informações prestadas ao Banco Central.
Declarações periódicas trimestrais, anuais e quinquenais, com prazos específicos para prestação de informações.
Captação automática de informações de transferências financeiras pelo Sistema Câmbio.
A Resolução BCB N° 278 também revoga diversas normas anteriores, incluindo a Circular N° 3.883, e entra em vigor em 1º de novembro de 2023 para o art. 39, e na data de sua publicação para os demais dispositivos.