Norma
28/03/2018

Circular N° 3.889

Altera a Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, que consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

A Circular nº 3.889, emitida pelo Banco Central do Brasil, altera a Circular nº 3.461 de 24 de julho de 2009, introduzindo novas obrigações para as instituições financeiras.

O novo Art. 9º-B exige que as instituições financeiras mantenham um registro específico para boletos de pagamento quitados com recursos em espécie. Além disso, se o boleto não for de emissão da própria instituição, esta deve informar a instituição emissora sobre o pagamento em espécie.

O Art. 20-A estabelece que as instituições financeiras têm até 11 de março de 2019 para implementar o registro e a remessa das informações mencionadas no Art. 9º-B.

Essas mudanças visam aumentar a transparência e o controle sobre pagamentos em espécie, contribuindo para a prevenção de atividades ilícitas.