A Circular nº 3.889, emitida pelo Banco Central do Brasil, altera a Circular nº 3.461 de 24 de julho de 2009, introduzindo novas obrigações para as instituições financeiras.
O novo Art. 9º-B exige que as instituições financeiras mantenham um registro específico para boletos de pagamento quitados com recursos em espécie. Além disso, se o boleto não for de emissão da própria instituição, esta deve informar a instituição emissora sobre o pagamento em espécie.
O Art. 20-A estabelece que as instituições financeiras têm até 11 de março de 2019 para implementar o registro e a remessa das informações mencionadas no Art. 9º-B.
Essas mudanças visam aumentar a transparência e o controle sobre pagamentos em espécie, contribuindo para a prevenção de atividades ilícitas.