Norma
03/04/2018

Carta Circular N° 3.873

Altera disposicoes sobre comunicacao e opcoes relativas ao Patrimonio de Referencia Simplificado para instituicoes financeiras.

A Carta Circular nº 3.873, de 03/04/2018, estabelece alterações em diversas cartas circulares anteriores, com foco na metodologia simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5).

As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem comunicar a opção ou desistência da utilização dessa metodologia por meio do Sistema LIMITES - Limites Operacionais, conforme o Comunicado nº 31.646, de 8 de fevereiro de 2018.

As alterações são aplicáveis às seguintes cartas circulares:

  • Carta Circular nº 3.616, de 12 de novembro de 2013.

  • Carta Circular nº 3.687, de 26 de dezembro de 2014.

  • Carta Circular nº 3.694, de 6 de fevereiro de 2015.

A metodologia simplificada para apuração do PRS5 deve ser comunicada ao Banco Central do Brasil por meio do Sistema LIMITES, conforme mencionado.

A Carta Circular nº 3.873 também especifica que o Comunicado nº 18.089, de 18 de fevereiro de 2009, fica sem efeito.

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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