A Carta Circular nº 3.873, de 03/04/2018, estabelece alterações em diversas cartas circulares anteriores, com foco na metodologia simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5).
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem comunicar a opção ou desistência da utilização dessa metodologia por meio do Sistema LIMITES - Limites Operacionais, conforme o Comunicado nº 31.646, de 8 de fevereiro de 2018.
As alterações são aplicáveis às seguintes cartas circulares:
Carta Circular nº 3.616, de 12 de novembro de 2013.
Carta Circular nº 3.687, de 26 de dezembro de 2014.
Carta Circular nº 3.694, de 6 de fevereiro de 2015.
A metodologia simplificada para apuração do PRS5 deve ser comunicada ao Banco Central do Brasil por meio do Sistema LIMITES, conforme mencionado.
A Carta Circular nº 3.873 também especifica que o Comunicado nº 18.089, de 18 de fevereiro de 2009, fica sem efeito.
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
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Perguntas e respostas
Quando a Carta Circular nº 3.878 foi publicada?
A Carta Circular nº 3.878 foi publicada em 20 de fevereiro de 2018.
O que é o Sistema LIMITES - Limites Operacionais?
O Sistema LIMITES - Limites Operacionais é um sistema utilizado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para comunicar a opção ou a desistência da utilização de metodologia simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), conforme o Comunicado nº 31.646, de 8 de fevereiro de 2018.
Quais instituições financeiras precisam comunicar a opção ou desistência da metodologia simplificada para apuração do PR<sub>S5</sub>?
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil precisam comunicar a opção ou desistência da utilização de metodologia simplificada para apuração do PRS5, conforme o art. 16, II, da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017.
O que é o Documento 2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital (DDR)?
O Documento 2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital (DDR) é um documento utilizado para registrar as opções pelas prerrogativas estabelecidas nos arts. 1º, § 5º, inciso II, 3º e 4º, da Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013.
Qual comunicado foi revogado pela Carta Circular mencionada?
O Comunicado nº 18.089, de 18 de fevereiro de 2009, foi revogado pela Carta Circular mencionada.
O que é o Patrimônio de Referência Simplificado (PR<sub>S5</sub>)?
O Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5) é uma metodologia simplificada para apuração do requerimento mínimo de capital que deve ser comunicado ao Banco Central do Brasil, conforme o art. 16, II, da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017.
Quais segmentos e subsegmentos são afetados pelas alterações na Carta Circular nº 3.694?
Os segmentos afetados incluem Bancos Comerciais, Sociedades Corretoras de Câmbio, Bancos de Desenvolvimento, Bancos de Investimento, Bancos Múltiplos, Bancos de Câmbio, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Caixa Econômica Federal, Conglomerados Prudenciais, Sociedades de Arrendamento Mercantil, Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Associação de Poupança e Empréstimo, Cooperativas Centrais de Crédito, Cooperativas de Crédito, Companhias Hipotecárias, Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, e Sociedades de Crédito Imobiliário. Subsegmentos incluem todas as instituições, exceto as optantes pela utilização de metodologia simplificada para apuração do PRS5.
Quem assinou a Carta Circular mencionada?
A Carta Circular foi assinada por Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig).
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