A Resolução nº 4.669, de 06/06/2018, do Banco Central do Brasil, altera o Manual de Crédito Rural (MCR) em diversos pontos importantes:
A base de cálculo dos recursos obrigatórios é a média aritmética dos VSR apurados, deduzida de R$200.000.000,00.
As instituições financeiras devem aplicar 30% do valor apurado em operações de crédito rural, exceto se o valor for igual ou inferior a R$10.000.000,00, caso em que ficam isentas.
O período de cálculo inicia-se no primeiro dia útil de julho do ano anterior e encerra-se no último dia útil de junho do ano corrente. O período de cumprimento segue a mesma lógica.
Operações de investimento são permitidas, exceto para aquisição de bovinos ou bubalinos para reprodução ou cria, respeitado o limite de 5% da exigibilidade.
Para a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), no mínimo 40% dos recursos devem ser aplicados a uma taxa efetiva de juros de até 8,5% a.a.
Os recursos transferidos às instituições financeiras entre 01/08/2017 e 21/02/2018 devem ser aplicados em crédito rural até 30/06/2018, conforme as regras específicas de cada tipo de recurso (MCR 6-2, MCR 6-4 e MCR 6-7).
A Resolução entra em vigor em 01/07/2018 para os artigos 1º, 2º e 3º, e na data de sua publicação para os demais dispositivos.