Vigente Impacto Alto Norma
21/06/2018
#51874

Circular N° 3.905

Altera a Circular nº 3.869/2017, sobre metodologia do indicador Liquidez de Longo Prazo (NSFR), e a Circular nº 3.749/2015, sobre Liquidez de Curto Prazo (LCR), ajustando critérios de vencimento residual, fatores de ponderação, margens, divulgação do NSFR, LCR consolidado no exterior e revogação pontual.

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Perguntas e respostas

Onde posso encontrar o inteiro teor da Circular mencionada?
O inteiro teor da Circular está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
Que padrão de divulgação do NSFR foi previsto?
As instituições devem divulgar informações de apuração do NSFR conforme o Anexo I da Circular nº 3.869/2017, com linhas de ASF, RSF e NSFR, valores por prazo efetivo de vencimento residual e instruções de preenchimento.
Como a Circular nº 3.905 tratou margens em derivativos?
Ela ajustou o tratamento de margem inicial e margem de variação, incluindo definição de colaterais financeiros e regras de dedução de recursos recebidos ou garantias prestadas conforme o valor de reposição.
Quais premissas de vencimento residual foram reforçadas no NSFR?
A norma determinou que sejam considerados fatores reputacionais e expectativas de mercado que possam limitar ou orientar o exercício de opcionalidades de extensão, redução, liquidação antecipada ou extensão de prazo de elementos patrimoniais.
Qual regra foi incluída para LCR em bases consolidadas no exterior?
Para subsidiária ou agência em jurisdição estrangeira membro do Comitê de Basileia, devem ser usadas, quando existentes, as definições locais de captação de varejo e respectivas saídas de caixa previstas na regulamentação de LCR dessa jurisdição.
O que a Circular BCB nº 3.905 alterou?
A Circular alterou a Circular nº 3.869/2017, sobre o indicador Liquidez de Longo Prazo (NSFR), e a Circular nº 3.749/2015, sobre o indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR).
A Circular altera a divulgação do NSFR?
Sim. O Anexo I da Circular nº 3.869/2017 passa a ter nova redação, com tabela de informações sobre o NSFR e instruções de preenchimento para cada linha.
O que muda no NSFR?
A norma ajusta critérios de vencimento residual, fatores de estabilidade disponível e requerida, tratamento de passivos sem vencimento, ativos sem prazo contratual, margens de derivativos, ativos inadimplentes e o padrão de divulgação do indicador.
Qual é o foco da Circular nº 3.905?
Ela altera regras prudenciais de liquidez, principalmente a metodologia e a divulgação do NSFR na Circular nº 3.869/2017 e pontos específicos do LCR na Circular nº 3.749/2015.
Qual ajuste foi feito no LCR consolidado?
No LCR em bases consolidadas, subsidiária ou agência do conglomerado prudencial em jurisdição estrangeira membro do Comitê de Basileia deve usar as definições locais de captação de varejo e respectivas saídas de caixa quando essas regras existirem.
Quando as alterações entraram em vigor?
As alterações relativas ao LCR do art. 3º entraram em vigor na data de publicação. Os arts. 1º, 2º e 4º, relativos principalmente ao NSFR e à revogação pontual da Circular nº 3.869/2017, entraram em vigor em 1º de outubro de 2018.