A Carta Circular nº 3.910, de 27 de setembro de 2018, estabelece o conteúdo e a forma da prestação periódica de informações ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) do Banco Central do Brasil. As obrigações são direcionadas a instituições de pagamento, instituições financeiras e demais instituições autorizadas que prestem serviços de pagamento e participem de arranjos de pagamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Os emissores devem enviar informações conforme descrito no Anexo I, respeitando a forma e a periodicidade definidas no Anexo III. As informações incluem dados sobre tarifas, programas de recompensa, lucratividade, estoque de cartões, transações e contatos.
Os credenciadores devem enviar informações conforme descrito no Anexo II, também respeitando a forma e a periodicidade definidas no Anexo III. As informações incluem dados sobre segmentos de mercado, estabelecimentos, taxas de desconto, tarifas de intercâmbio, lucratividade, quantidade de estabelecimentos e terminais, e contatos.
As instituições que não participem de arranjos de pagamento como emissores ou credenciadores devem solicitar dispensa do envio das informações através do sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), disponível no site do Banco Central do Brasil (https://www3.bcb.gov.br/crd).
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do quarto trimestre de 2018, com informações devendo ser enviadas até 31 de janeiro de 2019.