Norma
29/10/2018

Resolução N° 4.690

Altera limites para contratação anual de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público.

Resumo

Esta resolução definiu os limites para operações de crédito com o setor público para o ano de 2018.

💰 Limite com garantia da União: R$ 13 bilhões.

💸 Limite sem garantia da União: R$ 11 bilhões.

📊 Total Anual (2018): R$ 24 bilhões.

🚨 Atenção: Esta norma foi superada! As regras atuais estão consolidadas na Resolução CMN nº 4.995, de 2022, que é a principal referência sobre o tema.

Esta resolução atualizou a Resolução nº 4.589/2017 para estabelecer os limites globais para a contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público, válidos especificamente para o ano de 2018.

Os valores máximos definidos para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central foram os seguintes:

• Operações com garantia da União: Limite de R$ 13 bilhões.

• Operações sem garantia da União: Limite de R$ 11 bilhões.

• Total combinado: Limite de R$ 24 bilhões.

A norma também formalizou a competência do Conselho Monetário Nacional (CMN) para definir esses limites anualmente, fazendo a distinção entre as operações com e sem o aval da União.

Atenção: É crucial notar que este regulamento foi superado. As regras para operações de crédito com o setor público foram revisadas e consolidadas pela Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022. Esta norma mais recente é a referência atual sobre o assunto e instituiu um novo arcabouço, incluindo um limite permanente atrelado ao Patrimônio de Referência (PR) da instituição.