Norma
27/11/2018

Resolução N° 4.695

Atualiza regras para gestão, investimentos e controles dos regimes próprios de previdência social.

Resumo

🚨 ATENÇÃO: ESTA RESOLUÇÃO FOI REVOGADA pela Resolução CMN Nº 4.994, de 2022.

Esta norma atualizou, em seu tempo, as regras de investimento para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), focando em governança e modernização. Seus principais pontos eram:

🏛️ Governança Reforçada: Exigia credenciamento de gestores, controles internos mais rígidos e registro digital das decisões de investimento.

🌍 Investimento no Exterior: Introduziu um novo segmento para aplicações internacionais, com limite de 10% e critérios para seleção de gestores estrangeiros.

⭐ Incentivos por Nível: Criou um sistema que permitia limites de alocação maiores para RPPS que comprovassem melhores práticas de governança (4 níveis).

📈 Novas Regras para Taxa de Performance: Definiu critérios claros para a cobrança, como superar 100% do benchmark e preservar o capital inicial.

🔍 Due Diligence em Fundos: Aumentou as exigências para investir em fundos, como a obrigatoriedade de o gestor possuir comitês de auditoria e risco.

⚠️ As regras atuais que governam os investimentos dos RPPS estão na Resolução CMN Nº 5.059, de 2022.

Atenção: Esta resolução foi expressamente revogada pelo Art. 42 da Resolução CMN Nº 4.994, de 24 de março de 2022. As diretrizes atuais para a aplicação dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) são regidas pela Resolução CMN Nº 5.059, de 2022.

A Resolução nº 4.695, de 2018, enquanto esteve em vigor, promoveu alterações significativas na Resolução nº 3.922, de 2010, que estabelecia as diretrizes para a aplicação dos recursos dos RPPS. Seu objetivo era modernizar as regras de investimento, aprimorar a governança e alinhar as práticas a um mercado mais complexo.

Os principais pontos alterados pela norma, agora de caráter histórico, incluíam:

Governança e Controles Internos: A norma reforçou a necessidade de os RPPS adotarem regras e controles internos robustos. Exigiu o credenciamento prévio e acompanhamento de gestores e administradores de fundos, com critérios claros como histórico, solidez patrimonial e padrão ético. Também tornou obrigatório o registro digital de todos os documentos que suportam as decisões de investimento e a clara separação de responsabilidades entre os agentes envolvidos.

Segmentos de Investimento: Foram redefinidos os segmentos de aplicação, destacando-se a criação de uma categoria específica para investimentos no exterior. Os investimentos estruturados foram definidos para incluir fundos multimercado, Fundos de Investimento em Participações (FIP) e fundos de "Ações - Mercado de Acesso".

Investimentos no Exterior: Foi estabelecido um limite de até 10% para aplicações no exterior. Para isso, os gestores dos fundos estrangeiros deveriam ter mais de cinco anos de atividade e administrar um volume superior a US$ 5 bilhões, e os fundos deveriam ter um histórico de performance de, no mínimo, doze meses.

Incentivos à Boa Governança: A resolução introduziu um sistema de níveis de aderência a melhores práticas de gestão. Os RPPS que comprovassem um nível de governança mais elevado (em uma escala de 1 a 4) poderiam ter seus limites de alocação em certos ativos (como FIDC, FIP e FII) elevados em 5 pontos percentuais a cada nível alcançado, incentivando a melhoria contínua da gestão.

Critérios para Fundos de Investimento: Foram impostas condições mais rigorosas para a aplicação em fundos, como a exigência de que o administrador ou gestor do fundo fosse uma instituição obrigada a ter comitê de auditoria e de riscos. Além disso, o total de recursos de RPPS sob a administração de um mesmo gestor não poderia ultrapassar 50% do total administrado por ele.

Taxa de Performance: A norma estabeleceu regras claras para o pagamento de taxas de performance em fundos de investimento, exigindo cumulativamente: rentabilidade superior a 100% do benchmark, valor final superior ao capital inicial investido e periodicidade mínima semestral para a cobrança.

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