Revogada Norma
28/03/2019
#61493

Resolução N° 4.712

Altera regulamentos sobre registro de operações com recursos externos e contratos relacionados.

Perguntas e respostas

Quais dispositivos foram revogados pelo art. 3º da resolução?
Foram revogados o parágrafo único do art. 6º e o art. 7º do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 3.844, de 2010.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2019.
Quem pode ser constituído como mandatário para incluir, consultar e atualizar o registro?
O tomador dos recursos externos, o importador e o arrendatário podem constituir, como mandatárias, pessoas físicas ou jurídicas com autorização para incluir, consultar e atualizar o registro.
Quais instituições podem incluir e alterar mandatários?
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil podem incluir e alterar mandatários, desde que devidamente autorizadas pelo tomador dos recursos externos, o importador e o arrendatário.
Qual é a base legal para a resolução mencionada?
A base legal para a resolução mencionada inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, os arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da mesma lei, a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, o art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e o art. 5º, § 5º, da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006.
Quais financiamentos estão sujeitos a registro conforme o Regulamento?
Estão sujeitos a registro os financiamentos de organismos internacionais, assim como outros financiamentos ou refinanciamentos externos.
Quais contratos devem ser registrados após a averbação ou registro no INPI?
Devem ser registrados após a averbação ou registro no INPI os contratos de uso ou de cessão de patentes, de marcas de indústria ou de comércio, de fornecimento de tecnologia e outros contratos da mesma espécie, bem como contratos de prestação de serviços de assistência técnica e de franquia.
O que pode ser feito na hipótese de não ocorrer o embarque das mercadorias ou a prestação de serviços?
Na hipótese de não ocorrer o embarque das mercadorias ou a prestação de serviços, faculta-se o retorno ao exterior dos recursos que ingressaram no País ou a transferência do correspondente registro para as modalidades de investimento estrangeiro direto ou de empréstimo externo.
Quais serviços e despesas estão sujeitos a registro, mesmo que não sujeitos a averbação ou registro no INPI?
Os serviços técnicos complementares e as despesas vinculadas às operações descritas no caput do artigo 3º estão sujeitos a registro, mesmo que não sujeitos a averbação ou registro no INPI.
Quem são os responsáveis pelo registro conforme o Regulamento Anexo II à Resolução nº 3.844?
Os responsáveis pelo registro são o tomador dos recursos externos, o importador e o arrendatário.

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