Norma
28/03/2019

Resolução N° 4.712

Altera regulamentos sobre registro de operações com recursos externos e contratos relacionados.

A Resolução N° 4.712, de 28 de março de 2019, do Banco Central do Brasil, altera o Regulamento Anexo II à Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, com as seguintes principais mudanças:

  • O tomador dos recursos externos, o importador e o arrendatário são responsáveis pelo registro, podendo constituir mandatários para incluir, consultar e atualizar o registro.

  • Instituições financeiras podem incluir e alterar mandatários, desde que autorizadas.

  • Na ausência de embarque de mercadorias ou prestação de serviços, é permitido o retorno dos recursos ao exterior ou a transferência do registro para modalidades de investimento estrangeiro direto ou empréstimo externo.

  • Financiamentos de organismos internacionais e outros financiamentos ou refinanciamentos externos também estão sujeitos a registro.

O Regulamento Anexo III à Resolução nº 3.844, de 2010, também foi alterado, destacando-se:

  • Inclusão de aluguel e afretamento com prazo superior a 360 dias.

  • Registro de contratos de uso ou cessão de patentes, marcas, fornecimento de tecnologia e outros contratos similares, após averbação ou registro no INPI.

  • Serviços técnicos complementares e despesas vinculadas às operações também devem ser registrados, mesmo que não sujeitos à averbação ou registro no INPI.

O parágrafo único do art. 6º e o art. 7º do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 3.844, de 2010, foram revogados.

Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2019.

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