Esta resolução estabelece as regras para a divulgação do Relatório de Pilar 3, um documento essencial para a transparência e disciplina de mercado das instituições financeiras no Brasil. O objetivo é padronizar a publicidade de informações sobre riscos, adequação de capital e outros indicadores prudenciais.
Quem deve divulgar?
A obrigatoriedade de divulgação se aplica às instituições enquadradas nos Segmentos 1 (S1), 2 (S2), 3 (S3) e 4 (S4), conforme a regulamentação prudencial. O relatório deve ser elaborado de forma consolidada, abrangendo todas as entidades do conglomerado prudencial.
Conteúdo do Relatório
O documento é estruturado em seções que abordam os principais riscos e informações de capital da instituição, incluindo:
- Indicadores prudenciais e gerenciamento de riscos: Visão geral dos ativos ponderados pelo risco (RWA) e requerimentos de capital (tabelas OV1 e KM1).
- Composição do Capital: Detalhamento dos instrumentos que compõem o Patrimônio de Referência (PR), como o Capital Principal e o Capital Complementar, e a conciliação com o balanço contábil (tabelas CCA, CC1, CC2).
- Indicadores de Risco: Análise detalhada de risco de crédito (incluindo qualidade da carteira e ativos problemáticos), risco de crédito de contraparte (CCR), risco de mercado, risco de variação de taxas de juros (IRRBB) e risco operacional (este último, exigível a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme a Resolução BCB nº 355/2023).
- Indicadores de Liquidez e Alavancagem: Divulgação do Indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR), do Indicador de Liquidez de Longo Prazo (NSFR) e da Razão de Alavancagem (RA).
- Outras informações: Detalhes sobre exposições de securitização, indicadores macroprudenciais (como o adicional de capital contracíclico), ativos vinculados e a política de remuneração dos administradores.
Divulgação por Segmento
A quantidade de informações a serem divulgadas é proporcional ao porte e à complexidade da instituição:
- S1: Devem publicar todas as tabelas e informações previstas na norma.
- S2: Divulgam um conjunto amplo de tabelas, mas com menos granularidade que o S1. Devem reportar dados adicionais caso utilizem modelos internos para cálculo de capital (abordagens IRB ou modelos internos de risco de mercado).
- S3: Foco em informações qualitativas e nos principais indicadores quantitativos (como KM1, OVA, OV1 e tabelas de risco de crédito).
- S4: A exigência é mais simplificada, focada na visão geral do gerenciamento de riscos (tabela OVA), com divulgações adicionais apenas se emitirem instrumentos de capital específicos ou usarem modelos internos.
Prazos e Periodicidade
A divulgação das informações do Relatório de Pilar 3 segue um cronograma específico:
- Anual (data-base 31/12): Divulgação completa de todas as tabelas exigidas para o segmento.
- Semestral (datas-bases 30/06 e 31/12): Atualização de tabelas importantes, como as de composição de capital e risco de crédito.
- Trimestral (todas as datas-bases): Publicação dos indicadores mais sensíveis, como requerimentos prudenciais, RWA, liquidez, alavancagem e risco de mercado.
Os prazos para publicação são de até 60 dias para os trimestres encerrados em março, junho e setembro, e de até 90 dias para o encerramento do ano, em dezembro.
Forma de Publicação
O relatório deve ser disponibilizado em um único local, de fácil acesso, no site da instituição, e mantido por no mínimo cinco anos. Além disso, as informações devem ser publicadas em formato de dados abertos, seguindo as especificações do Banco Central.
Observação: A Circular nº 3.938, de 17 de abril de 2019, teve seus artigos 2º e 3º revogados por esta resolução, indicando que seu conteúdo foi substituído e incorporado às novas regras do Relatório de Pilar 3. O texto original da Circular 3.938 não continha informações publicamente disponíveis.