Norma
30/05/2019

Resolução N° 4.720

Estabelece critérios para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras por instituições financeiras e autorizadas pelo Banco Central.

A Resolução N° 4.720, de 30 de maio de 2019, estabelece os critérios gerais para a elaboração e divulgação de demonstrações financeiras pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. As administradoras de consórcio e as instituições de pagamento estão excluídas dessa resolução e devem seguir regulamentação específica do Banco Central.

As instituições abrangidas devem elaborar e divulgar demonstrações financeiras anuais e semestrais, incluindo:

  • Balanço Patrimonial

  • Demonstração do Resultado

  • Demonstração do Resultado Abrangente

  • Demonstração dos Fluxos de Caixa

  • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido

Essas demonstrações devem ser acompanhadas de notas explicativas e, no caso de instituições com dependências no exterior, devem incluir a posição consolidada das operações realizadas no país e no exterior. Instituições de capital fechado, cooperativas de crédito singulares e sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte com patrimônio líquido inferior a R$2.000.000,00 estão dispensadas da Demonstração dos Fluxos de Caixa.

As demonstrações financeiras intermediárias, relativas a períodos menores que seis meses, devem seguir os mesmos critérios das demonstrações semestrais e anuais ou podem ser elaboradas de forma condensada, com notas explicativas selecionadas.

As demonstrações financeiras devem ser divulgadas no site da instituição ou em repositório na internet de acesso público gratuito. Em caso de substituição ou exclusão de demonstrações, a instituição deve manter os documentos substituídos à disposição do Banco Central por cinco anos e divulgar os motivos da substituição ou exclusão.

As demonstrações financeiras devem ser acompanhadas do relatório da auditoria independente e do relatório da administração sobre os negócios sociais e principais fatos administrativos do período. Devem ser assinadas pelos administradores, pelo diretor responsável pela contabilidade e por contador legalmente habilitado.

O Banco Central pode determinar nova divulgação das demonstrações financeiras com as correções necessárias. Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2020 e os procedimentos contábeis devem ser aplicados prospectivamente a partir dessa data.