Revogada Norma
01/08/2019
#85174

Circular N° 3.956

Altera regras sobre boletos de pagamento, definindo tipos, responsabilidades das instituições e procedimentos de liquidação.

Perguntas e respostas

O que é um boleto de proposta?
O boleto de proposta é utilizado para possibilitar o pagamento decorrente de eventual aceitação da oferta de produtos ou serviços e da proposta de contrato civil ou de associação.
Quais são os requisitos para que uma instituição destinatária celebre contrato com terceiros para habilitação de beneficiários a utilizar boletos de pagamento?
A instituição destinatária deve se certificar de que o terceiro atende aos requisitos técnicos, operacionais, de segurança cibernética e de reputação exigidos pela regulamentação, e que desempenha suas atividades em conformidade com as políticas de risco estabelecidas pela instituição destinatária.
Quais são as responsabilidades das instituições destinatárias em relação ao gerenciamento de riscos?
A estrutura de gerenciamento de riscos das instituições destinatárias deve prever a adoção de procedimentos que assegurem o uso adequado das espécies de boleto de pagamento, a higidez da obrigação em cobrança e o monitoramento das informações necessárias ao cumprimento de obrigações legais e regulamentares.
Como devem ser liquidadas as obrigações interbancárias oriundas de transações de recebimento de boletos de pagamento?
Boletos de pagamento de valor igual ou superior ao Valor de Referência (VR-Boleto) devem ser liquidados no mesmo dia do seu recebimento, diretamente pela instituição recebedora à instituição destinatária, por meio do Sistema de Transferência de Reservas (STR). Boletos de pagamento de valor inferior ao VR-Boleto podem ser liquidados com compensação multilateral ou de acordo com o procedimento de liquidação previsto para valores superiores, a critério da instituição recebedora.
Quem é considerado beneficiário em uma transação de boleto de pagamento?
O beneficiário pode ser o credor da obrigação em cobrança, o ofertante dos produtos e serviços, o proponente do contrato ou da associação, ou o titular da conta de depósito ou da conta de pagamento pré-paga beneficiária do depósito ou do aporte.
O que é uma instituição destinatária?
Uma instituição destinatária é uma instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil que habilita beneficiário a utilizar boleto de pagamento ou celebra contrato com terceiro, e é credora da instituição recebedora e devedora do beneficiário no processo de liquidação das transações de pagamento de boletos.
Quais informações devem constar no boleto de pagamento?
O boleto de pagamento deve conter o nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador, a identificação da instituição destinatária e do terceiro, quando for o caso, e o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros.
Quem é considerado pagador em uma transação de boleto de pagamento?
O pagador pode ser o devedor da obrigação em cobrança, o aceitante dos produtos e serviços, da proposta de contrato civil ou da proposta para associação, ou o titular da conta de depósito ou da conta de pagamento pré-paga beneficiária do depósito ou do aporte.
O que é uma instituição recebedora?
Uma instituição recebedora é uma instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil que recebe os fundos do pagador, conforme as informações constantes no boleto de pagamento, e é devedora da instituição destinatária no processo de liquidação das transações de pagamento de boletos.
O que é um boleto de depósito e aporte?
O boleto de depósito e aporte destina-se ao depósito ou aporte de recursos em conta de depósitos ou conta de pagamento pré-paga.
O que deve ser feito se houver indícios de irregularidade em uma transferência de crédito?
A instituição recebedora pode, tendo em vista as circunstâncias de cada caso, deixar de observar, pelo tempo estritamente necessário, o prazo prescrito para a transferência de crédito, para adoção das providências legais e regulamentares relativas à apuração de indícios de irregularidade.

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