Norma
04/09/2019

Circular N° 3.960

Altera regras sobre registro de investimentos estrangeiros e operações de câmbio no Banco Central.

A Circular nº 3.960, de 4 de setembro de 2019, altera a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, com foco no registro de operações de câmbio e investimentos estrangeiros no Brasil.

As principais mudanças incluem:

  • Registro de conversões com operações simultâneas de câmbio, sem expedição de ordem de pagamento para o exterior (Art. 38).

  • Registro de aplicações em moeda nacional ou estrangeira nos mercados financeiro e de capitais, conforme a Resolução nº 4.373, de 2014 (Art. 108-A).

  • Inclusão de informações no Cadastro Declaratório de Não Residentes (CDNR) para titulares de conta coletiva ou depositários no exterior de programas de DR (Art. 108-C).

  • Obrigatoriedade do código RDE Portfólio em contratos de câmbio ou transferências internacionais em reais (Art. 108-D).

  • Atualização de registros de pagamento de lucros, dividendos ou juros sobre capital próprio feitos com recursos mantidos no exterior (Art. 108-E).

  • Registro no módulo Portfólio do RDE por representantes constituídos pelo investidor não residente, com informações compartilhadas com a CVM e o Banco Central do Brasil (Art. 108-H).

  • Requisito do código RDE e atualização das informações para qualquer movimentação de recursos com o exterior (Art. 108-I).

  • Registro inicial para cada programa de DR antes do primeiro ingresso de recursos no País ou alienação dos DR no exterior (Art. 108-U).

  • Atualização do registro de investimento no módulo Portfólio do RDE se não houver ingresso no País do valor obtido com a alienação até o quinto dia útil após a data da alienação (Art. 108-V).

  • Prestação mensal de informações sobre a situação do portfólio no último dia útil do mês anterior (Art. 108-W).

  • Registro de pagamentos e recebimentos de margens de garantia, ajustes diários e outras movimentações decorrentes de investimentos externos em contratos futuros de produtos agropecuários (Art. 108-Z).

A Circular nº 3.960 também revoga a Circular nº 2.922, de 24 de agosto de 1999, e dispositivos específicos da Circular nº 3.689, de 2013, além da Carta-Circular nº 2.868, de 24 de agosto de 1999.

A Circular entra em vigor em 21 de outubro de 2019.