Revogada Impacto Alto Norma
25/09/2019
#56231

Circular N° 3.964

Estabelece procedimentos para a remessa eletrônica de demonstrações financeiras obrigatórias ao Banco Central, com documentos acessórios, formato eletrônico, dados abertos, certificação digital e carta de apresentação.

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Perguntas e respostas

O que deve constar na carta de apresentação?
A carta deve conter o logotipo da instituição, a data-base das demonstrações, a relação de demonstrações e demais documentos contidos no arquivo, a data e o sítio eletrônico da divulgação original e o termo declaratório da alta administração quanto à responsabilidade pelo conteúdo.
Quais documentos devem acompanhar as demonstrações financeiras?
As demonstrações devem ser acompanhadas das respectivas notas explicativas, do relatório da auditoria independente e do relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do período, conforme a regulamentação específica.
Qual é o objetivo da Circular nº 3.964?
A Circular nº 3.964 estabelece procedimentos para a remessa eletrônica de demonstrações financeiras de publicação obrigatória ao Banco Central, para constituição da Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional.
Quais instituições devem remeter demonstrações financeiras pela Circular nº 3.964?
Devem remeter as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, quando elaborarem demonstrações financeiras para cumprimento de obrigação de divulgação ou publicação legal ou regulamentar.
A Circular nº 3.964 exige envio em dados abertos?
Sim. Para datas-base a partir de 31 de março de 2020, determinadas demonstrações devem ser enviadas também em formato de dados abertos, segundo especificações da regulamentação vigente. Administradoras de consórcio têm demonstrações adicionais nesse formato.
Qual é o prazo regular para a remessa?
A instituição deve remeter as demonstrações no prazo definido pela regulamentação em vigor para a publicação ou divulgação, em conformidade com os requisitos legais e regulamentares e em inteiro teor, na forma original de publicação ou divulgação.
Quem deve cumprir a Circular BCB 3.964?
A Circular se aplica às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham demonstrações financeiras de publicação ou divulgação obrigatória.
O arquivo eletrônico precisa de certificação digital?
Sim. Os arquivos devem contar com certificação digital da autenticidade dos documentos no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil.
A divulgação pelo Banco Central atende à exigência de repositório público?
Sim. A Circular afirma que a disponibilização das demonstrações financeiras e demais documentos no endereço eletrônico oficial do Banco Central atende à exigência de divulgação pela instituição em repositório na internet, de acesso público e gratuito, destinado à divulgação de documentos contábeis e financeiros.
Quais demonstrações financeiras devem ser remetidas ao Banco Central?
Devem ser remetidas as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias, elaboradas para cumprimento da obrigação de divulgação ou publicação estabelecida na legislação ou na regulamentação específica.
Quando a Circular entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação. O próprio texto informa publicação no DOU de 26/9/2019, Seção 1, p. 64/65, e no Sisbacen.
A Circular fixou prazos transitórios?
Sim. A norma fixou prazo até 30 de novembro de 2019 para demonstrações semestral e intermediárias de publicação ou divulgação obrigatória durante 2019, e até 30 de junho de 2020 para demonstrações anuais, semestrais e intermediárias relativas às datas-base de janeiro de 2014 a dezembro de 2018. Para instituições do Segmento 5 (S5), a remessa desses períodos foi facultativa.
Quando é exigido formato de dados abertos?
As demonstrações financeiras relativas às datas-base a partir de 31 de março de 2020 devem ser remetidas também em formato de dados abertos para as demonstrações listadas na Circular. Administradoras de consórcio também devem enviar, nesse formato, a Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada e a Demonstração de Variações nas Disponibilidades de Grupos Consolidada.