A Resolução nº 4.752, de 26 de setembro de 2019, altera a Resolução nº 4.658, de 26 de abril de 2018, com foco na contratação de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e computação em nuvem por instituições financeiras.
As principais mudanças incluem:
As instituições devem comunicar ao Banco Central do Brasil a contratação desses serviços até dez dias após a contratação.
Alterações contratuais que modifiquem as informações previamente comunicadas também devem ser informadas ao Banco Central do Brasil no mesmo prazo de dez dias.
Na ausência de convênio, a instituição contratante deve solicitar autorização ao Banco Central do Brasil para a contratação do serviço com antecedência mínima de sessenta dias.
Alterações contratuais nessas condições também requerem autorização prévia de sessenta dias.
Essa resolução entrou em vigor na data de sua publicação.