Com base no disposto no art. 33 do Regulamento da Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), anexo à Circular nº 3.532, de 25 de abril de 2011, comunico que, no dia 24 de dezembro, se dia útil para fins de operações realizadas no mercado financeiro, e no último dia útil do ano, os horários dos procedimentos de liquidação financeira dos resultados da Compe, de que tratam os arts. 30 e 32 do citado Regulamento serão os seguintes:
I - 11h20: horário limite para que o executante informe ao Banco Central do Brasil e a cada participante da Compe os resultados bilaterais e multilaterais relativos à sessão de troca iniciada no dia útil anterior;
II - 11h45: horário limite para que os participantes provejam a conta vinculada de recursos suficientes à liquidação financeira de suas obrigações interbancárias relativas à sessão de troca iniciada no dia útil anterior; e
III - 12h: horário da liquidação financeira dos resultados da Compe.
Flávio Túlio Vilela
Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos