Comunicado
21/11/2019
#51515

Comunicado N° 34.722

Define horários específicos para liquidação financeira dos resultados da Centralizadora da Compensação de Cheques no último dia útil do ano.

Com base no disposto no art. 33 do Regulamento da Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), anexo à Circular nº 3.532, de 25 de abril de 2011, comunico  que, no dia 24 de dezembro, se dia útil para fins de operações realizadas no mercado financeiro, e no último dia útil do ano, os horários dos procedimentos de liquidação financeira dos resultados da Compe, de que tratam os arts. 30 e 32 do citado Regulamento serão os seguintes:

I - 11h20: horário limite para que o executante informe ao Banco Central do Brasil e a cada participante da Compe os resultados bilaterais e multilaterais relativos à sessão de troca iniciada no dia útil anterior;

II - 11h45: horário limite para que os participantes provejam a conta vinculada de recursos suficientes à liquidação financeira de suas obrigações interbancárias relativas à sessão de troca iniciada no dia útil anterior; e

III - 12h: horário da liquidação financeira dos resultados da Compe.

 

Flávio Túlio Vilela
              Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos