A Resolução CMN nº 4.767/2019 não está mais em vigor.
🚫 Norma Revogada: Suas disposições foram integralmente revogadas e não produzem mais efeitos.
⚖️ Ato de Revogação: Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903, de 29 de abril de 2021.
🗓️ Vigência da Revogação: A revogação passou a valer a partir de 1º de maio de 2021.
🧹 Contexto: A medida faz parte do projeto de revisão e consolidação de normas do Manual de Crédito Rural (MCR), em linha com o Decreto nº 10.139/2019.
🎯 Atenção: O foco deve ser nas regras atuais e consolidadas do MCR.