Vigente Comunicado
16/01/2020
#45412

Comunicado N° 35.043

Estabelece procedimentos para comunicação de contratação de serviços relevantes de processamento e computação em nuvem por instituições financeiras e de pagamento.

Divulgamos procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na comunicação a essa Autarquia das informações relativas à contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem de que tratam os arts. 15, 16, § 1º, e 25 da Resolução nº 4.658, de 26 de abril de 2018, e os arts. 15, 16, § 1º, e 24 da Circular nº 3.909, de 16 de agosto de 2018. A referida regulamentação não abrange as administradoras de consórcios.

2.           As informações deverão ser registradas pelas instituições em resposta a requisições de assunto “Regulamentação sobre política de segurança cibernética e contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem” a serem encaminhadas por meio do Sistema APS-Siscom, disponível no endereço eletrônico “www3.bcb.gov.br/siscom/es”.

3.       As instituições deverão contatar o supervisor responsável, que disponibilizará as requisições no Sistema APS-Siscom de acordo com o tipo de comunicação a ser realizada pela instituição.

4.           As cooperativas singulares pertencentes a sistemas cooperativos de dois ou três níveis encaminharão a resposta por intermédio, respectivamente, da central ou da confederação a que estejam vinculadas.

5.           Em caso de dúvidas, as instituições podem entrar em contato com o Banco Central do Brasil, de acordo com o assunto a ser tratado, conforme a seguir:

             I -      esclarecimentos sobre o Sistema APS-Siscom podem ser obtidos por meio do endereço eletrônico:
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sistemacomunicacaosupervisao;

            II -     dúvidas sobre o preenchimento das requisições citadas no parágrafo 2 podem ser enviadas para o e-mail [email protected]; e

             III -    dúvidas sobre o cadastro no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) para acesso ao Sistema APS-Siscom, reabilitação de senha ou demais problemas técnicos podem ser encaminhadas para a equipe de atendimento do BCB/Deinf/Diate, pelo telefone (61) 3414-2156 ou pelo e-mail [email protected].

6.           Torna-se sem efeito o Comunicado nº 32.694, de 22 de outubro de 2018.



       Rodrigo Monteiro                               Belline Santana                  Chefe do Departamento de Supervisão                Chefe do Departamento de            de Cooperativas e de Instituições                   Supervisão Bancária                Não Bancárias, substituto

 

Perguntas e respostas

Onde podem ser obtidos esclarecimentos sobre o Sistema APS-Siscom?
Esclarecimentos sobre o Sistema APS-Siscom podem ser obtidos por meio do endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sistemacomunicacaosupervisao.
Qual comunicado foi tornado sem efeito?
O Comunicado nº 32.694, de 22 de outubro de 2018, foi tornado sem efeito.
Para onde devem ser enviadas dúvidas sobre o preenchimento das requisições?
Dúvidas sobre o preenchimento das requisições podem ser enviadas para o e-mail [email protected].
Quais instituições devem observar os procedimentos divulgados pelo Banco Central do Brasil?
Instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar os procedimentos divulgados.
Como podem ser resolvidas questões relacionadas ao cadastro no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) para acesso ao Sistema APS-Siscom?
Questões relacionadas ao cadastro no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) para acesso ao Sistema APS-Siscom, reabilitação de senha ou demais problemas técnicos podem ser encaminhadas para a equipe de atendimento do BCB/Deinf/Diate, pelo telefone (61) 3414-2156 ou pelo e-mail [email protected].
Como as cooperativas singulares pertencentes a sistemas cooperativos devem encaminhar a resposta?
As cooperativas singulares pertencentes a sistemas cooperativos de dois ou três níveis devem encaminhar a resposta por intermédio, respectivamente, da central ou da confederação a que estejam vinculadas.
Quais regulamentações tratam da contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem?
As regulamentações são os arts. 15, 16, § 1º, e 25 da Resolução nº 4.658, de 26 de abril de 2018, e os arts. 15, 16, § 1º, e 24 da Circular nº 3.909, de 16 de agosto de 2018.
Como as instituições devem registrar as informações relativas à contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem?
As informações devem ser registradas em resposta a requisições de assunto “Regulamentação sobre política de segurança cibernética e contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem” por meio do Sistema APS-Siscom, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/siscom/es.
Quem disponibiliza as requisições no Sistema APS-Siscom?
O supervisor responsável disponibiliza as requisições no Sistema APS-Siscom de acordo com o tipo de comunicação a ser realizada pela instituição.
As administradoras de consórcios estão abrangidas pela regulamentação mencionada?
Não, as administradoras de consórcios não estão abrangidas pela regulamentação mencionada.