Vigente Impacto Baixo Comunicado
24/06/2024
#73176

Comunicado N° 41.782

Estabelece procedimentos para comunicação ao Banco Central sobre contratação de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e computação em nuvem.

Divulgamos procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na comunicação a essa Autarquia das informações relativas à contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem de que tratam os arts. 15 e 16, § 1º da Resolução CMN nº 4.893, de 26 de fevereiro de 2021, e os arts. 15 e 16, § 1º da Resolução BCB nº 85, de 8 de abril de 2021.

 

2. A comunicação da contratação de serviço relevante de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem deverá ser feita por meio de Comunicação Relevante (CR) de assunto "Comunicação de contratação de serviço relevante" pela instituição contratante.

 

3. A solicitação de autorização para a contratação de serviço relevante de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem quando não há convênio entre o Banco Central do Brasil e as autoridades supervisoras dos países onde o serviço será prestado deverá ser encaminhada por meio de CR de assunto "Solicitação de autorização para contratação de serviço relevante provido no exterior".

 

4. Os modelos de CR estarão disponíveis no Sistema APS-Siscom, disponível no endereço eletrônico “www3.bcb.gov.br/siscom/es”. Caso os modelos não estejam disponíveis, a instituição deverá contatar o supervisor responsável para regularização.

 

5. As informações de contratos vigentes celebrados por cooperativa singular de crédito podem ser encaminhadas individualmente, ou de forma consolidada por cooperativa central de crédito ou confederação do sistema cooperativo ao qual pertença.

 

6. As informações de contratos vigentes celebrados por empresas individuais integrantes de conglomerados prudenciais podem ser enviados individualmente, ou de forma consolidada pela instituição líder do conglomerado.

 

7. Em caso de dúvidas, as instituições podem entrar em contato com o Banco Central do Brasil, de acordo com o assunto a ser tratado, conforme a seguir:

 

            I - esclarecimentos sobre o Sistema APS-Siscom podem ser obtidos por meio do endereço eletrônico:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sistemacomunicacaosupervisao;

 

              II – esclarecimentos sobre o uso de CRs estão disponíveis em “https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/aps_siscom_docs/SisAPS-ManualModuloComunicacaoRelevante-ES.pdf”

 

             III -  dúvidas sobre o preenchimento das requisições citadas no parágrafo 2 podem ser enviadas para o e-mail [email protected]; e

 

            IV -  dúvidas sobre o cadastro no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) para acesso ao Sistema APS-Siscom, reabilitação de senha ou demais problemas técnicos podem ser encaminhados para a equipe de atendimento do BCB/Deinf/Diate, pelo telefone (61) 3414-2156 ou pelo e-mail [email protected].

 

8. Torna-se sem efeito o Comunicado nº 35.043, de 16 de janeiro de 2020.

 

 

 Adalberto Felinto da Cruz Junior                Belline Santana

     Chefe do Departamento de                 Chefe do Departamento 

   Supervisãode Cooperativas e                de Supervisão Bancária

  de Instituições Não Bancárias                                 

 

 

Perguntas e respostas

Como as instituições podem resolver problemas técnicos relacionados ao Sistema APS-Siscom?
Problemas técnicos podem ser encaminhados para a equipe de atendimento do BCB/Deinf/Diate pelo telefone (61) 3414-2156 ou pelo e-mail [email protected].
Onde estão disponíveis os modelos de Comunicação Relevante (CR)?
Os modelos de CR estão disponíveis no Sistema APS-Siscom, acessível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/siscom/es.
Como deve ser feita a comunicação da contratação de serviço relevante de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem?
A comunicação deve ser feita por meio de Comunicação Relevante (CR) de assunto "Comunicação de contratação de serviço relevante" pela instituição contratante.
O que deve ser feito quando não há convênio entre o Banco Central do Brasil e as autoridades supervisoras dos países onde o serviço será prestado?
Nesse caso, a solicitação de autorização deve ser encaminhada por meio de CR de assunto "Solicitação de autorização para contratação de serviço relevante provido no exterior".
Quais resoluções regulam a comunicação de contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem?
As resoluções que regulam a comunicação são a Resolução CMN nº 4.893, de 26 de fevereiro de 2021, e a Resolução BCB nº 85, de 8 de abril de 2021.
Quais instituições devem observar os procedimentos divulgados?
Instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar os procedimentos divulgados.
Como devem ser enviadas as informações de contratos vigentes celebrados por empresas individuais integrantes de conglomerados prudenciais?
Essas informações podem ser enviadas individualmente ou de forma consolidada pela instituição líder do conglomerado.
Para onde devem ser enviadas dúvidas sobre o preenchimento das requisições de comunicação de contratação de serviço relevante?
Dúvidas sobre o preenchimento das requisições podem ser enviadas para o e-mail [email protected].
Como devem ser encaminhadas as informações de contratos vigentes celebrados por cooperativas singulares de crédito?
Essas informações podem ser encaminhadas individualmente ou de forma consolidada por cooperativa central de crédito ou confederação do sistema cooperativo ao qual pertença.
Como as instituições podem obter esclarecimentos sobre o Sistema APS-Siscom?
Esclarecimentos sobre o Sistema APS-Siscom podem ser obtidos por meio do endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sistemacomunicacaosupervisao.
Onde estão disponíveis esclarecimentos sobre o uso de Comunicações Relevantes (CRs)?
Qual comunicado foi tornado sem efeito?
O Comunicado nº 35.043, de 16 de janeiro de 2020, foi tornado sem efeito.

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