Comunicado
22/10/2018

Comunicado N° 32.694

Estabelece procedimentos para comunicação ao Banco Central sobre contratação de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e computação em nuvem.

 

Divulgamos procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na comunicação a essa Autarquia das informações relativas à contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem de que tratam os arts. 15, 16, § 1º, e 25 da Resolução nº 4.658, de 26 de abril de 2018. A referida Resolução não abrange os consórcios e as instituições de pagamento.

  1. Na ocorrência das situações previstas neste parágrafo, as informações deverão ser registradas pelas instituições por meio do Sistema APS-Siscom, disponível no endereço eletrônico “www3.bcb.gov.br/siscom/es”, de acordo com os seguintes procedimentos:

I -      as informações sobre a eventual contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, de que trata o art. 15 da Resolução nº 4.658, de 2018, devem ser registradas em resposta a requisição de assunto “Resolução 4.658/2018 – Contratação – Art 15”, que ficará desde já colocada para ser oportunamente respondida;

II -     as informações para subsidiar a análise de pleito de autorização do Banco Central do Brasil de que trata o art. 16, § 1º, da Resolução nº 4.658, de 2018, devem ser registradas em resposta a requisição de assunto “Resolução 4.658/2018 – Autorização – Art. 16”, que ficará desde já colocada para ser oportunamente respondida; e

III -    as informações sobre cronograma para a adequação dos contratos de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, de que trata o art. 25 da Resolução nº 4.658, de 2018, se aplicável, devem ser registradas em resposta a requisição de assunto “Resolução 4.658/2018 – Cronograma – Art. 25”.

  1. Caso as requisições citadas no parágrafo 2 não estejam disponíveis no Sistema APS-Siscom, a instituição deve contatar o supervisor responsável, para obter orientações sobre o envio das informações.
  2. As cooperativas singulares pertencentes a sistemas cooperativos de dois ou três níveis encaminharão a resposta por meio da central, confederação ou banco cooperativo.
  3. Em caso de dúvidas, as instituições podem entrar em contato com o Banco Central do Brasil, de acordo com o assunto a ser tratado, conforme a seguir:

I -      esclarecimentos sobre o Sistema APS-Siscom podem ser obtidos por meio do endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/n/SISCOM;

II -     dúvidas sobre o preenchimento das requisições citadas no parágrafo 2 podem ser enviadas para o e-mail [email protected]; e

III -    dúvidas sobre o cadastro no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) para acesso ao Sistema APS-Siscom, reabilitação de senha ou demais problemas técnicos podem ser encaminhadas para a equipe de atendimento do BCB/Deinf/Diate, pelo telefone (61) 3414-2156 ou pelo e-mail [email protected].

Harold Paquete Espínola Filho           Wilma dos Santos Lima de Aquino

Chefe do Departamento de Supervisão     Chefe do Departamento de Supervisão

de Cooperativas e de Instituições Não   Bancária

Bancárias