O Banco Central do Brasil divulgou procedimentos para instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, referentes à comunicação de informações sobre a contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, conforme os arts. 15, 16, § 1º, e 25 da Resolução nº 4.658/2018 e os arts. 15, 16, § 1º, e 24 da Circular nº 3.909/2018. Administradoras de consórcios não estão abrangidas por essa regulamentação.
As informações devem ser registradas em resposta a requisições sobre “Regulamentação sobre política de segurança cibernética e contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem” via Sistema APS-Siscom, disponível em www3.bcb.gov.br/siscom/es.
Instituições devem contatar o supervisor responsável para disponibilização das requisições no Sistema APS-Siscom. Cooperativas singulares de sistemas cooperativos de dois ou três níveis devem encaminhar respostas por meio da central ou confederação a que estão vinculadas.
Para dúvidas, as instituições podem:
Obter esclarecimentos sobre o Sistema APS-Siscom em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sistemacomunicacaosupervisao.
Enviar dúvidas sobre o preenchimento das requisições para [email protected].
Encaminhar questões sobre cadastro no Sisbacen, reabilitação de senha ou problemas técnicos para a equipe de atendimento do BCB/Deinf/Diate pelo telefone (61) 3414-2156 ou pelo e-mail [email protected].
Este comunicado torna sem efeito o Comunicado nº 32.694, de 22 de outubro de 2018.