Revogada Norma
26/09/2019
#81336

Resolução N° 4.752

Altera regras sobre comunicação e autorização para contratação de serviços de processamento, armazenamento e computação em nuvem por instituições financeiras.

Perguntas e respostas

Quando a resolução mencionada entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O que a Resolução nº 4.658, de 26 de abril de 2018, exige das instituições financeiras em relação à contratação de serviços de computação em nuvem?
A Resolução nº 4.658 exige que a contratação de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e de computação em nuvem seja comunicada ao Banco Central do Brasil até dez dias após a contratação dos serviços.
Qual é a base legal para a resolução mencionada?
A base legal inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; arts. 4º, inciso VIII, da mesma lei; 9º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965; 7º e 23, alínea 'a', da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974; 1º, inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001; e 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009.
Qual é o prazo para comunicar alterações contratuais ao Banco Central do Brasil?
As alterações contratuais que impliquem modificação das informações devem ser comunicadas ao Banco Central do Brasil até dez dias após a alteração contratual.
O que deve ser feito no caso de inexistência de convênio para a contratação de serviços de computação em nuvem?
No caso de inexistência de convênio, a instituição contratante deve solicitar autorização do Banco Central do Brasil para a contratação do serviço com um prazo mínimo de sessenta dias antes da contratação e para as alterações contratuais com um prazo mínimo de sessenta dias antes da alteração contratual.

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