A Resolução N° 4.779, publicada pelo Banco Central do Brasil, altera o Anexo da Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017, que estabelece o limite anual para a contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público. As alterações entram em vigor em 2 de março de 2020.
Os novos limites anuais são:
2018: Operações com garantia da União até R$13.000.000.000,00; Operações sem garantia da União até R$11.000.000.000,00; Total até R$24.000.000.000,00.
2019: Operações com garantia da União até R$13.500.000.000,00; Operações sem garantia da União até R$11.000.000.000,00; Total até R$24.500.000.000,00.
2020: Operações com garantia da União até R$4.500.000.000,00; Operações sem garantia da União para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios até R$3.500.000.000,00; Operações sem garantia da União para órgãos e entidades da União até R$400.000.000,00; Total até R$8.400.000.000,00.