Norma
20/02/2020

Resolução N° 4.781

Autoriza o Banco Central a realizar operações de compra com compromisso de revenda de títulos públicos federais para prover liquidez no Sistema de Pagamentos Instantâneos.

O Banco Central do Brasil está autorizado a realizar operações de compra com compromisso de revenda de títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Essas operações são destinadas a instituições financeiras participantes do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI).

As operações visam prover liquidez fora do horário regular do Sistema de Transferência de Reservas (STR) para transferências entre clientes no SPI. A efetivação dessas operações é a critério do Banco Central, mediante solicitação da instituição financeira interessada.

Podem ser objeto dessas operações os títulos públicos federais registrados no Selic que integrem a posição de custódia própria da instituição financeira e que não tenham restrições à negociação. O Banco Central divulgará os títulos aceitos e não serão aceitos títulos com eventos de pagamento coincidentes com o vencimento da operação.

Os parâmetros de negociação incluem:

  • Preço de compra: divulgado diariamente pelo Banco Central.

  • Preço de revenda: preço de compra acrescido de percentual da Taxa Selic.

  • Solicitação: realizada por comando específico no Selic durante o horário regular do STR e Selic ou em janela adicional definida pelo Banco Central.

  • Contratação: liberação de recursos na Conta PI após o fechamento do STR, com transferência dos títulos para a custódia do Banco Central.

  • Prazo: recompra no dia útil seguinte, durante o horário regular do STR.

A liquidação financeira e a movimentação de contas de custódia seguem as regras dos respectivos sistemas de liquidação. Caso a instituição financeira não liquide a recompra no prazo, a operação será considerada inadimplida, e os títulos serão incorporados à carteira do Banco Central e vendidos em leilão. Qualquer resultado negativo na venda deverá ser ressarcido pela instituição inadimplente.

Esta Resolução entra em vigor em 2 de março de 2020.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.

Recomendações