Revogada Norma
06/04/2020
#69697

Circular N° 3.997

Altera regras sobre exigibilidade e dedução de financiamentos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 6 de abril de 2020, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º-A  Sobre a exigibilidade, calculada na forma dos arts. 4º e 5º e descontada do saldo bloqueado do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo estabelecido pelo art. 9º da Circular nº 3.994, de 24 de março de 2020, incidirá dedução do valor equivalente a 15% (quinze por cento) do saldo devedor atualizado, verificados no último dia útil do período de cálculo, dos financiamentos concedidos no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, instituído pela Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020.

Parágrafo único.  A dedução de que trata o caput poderá ser efetuada pela instituição financeira enquanto os referidos financiamentos estiverem contabilizados em seu ativo.” (NR)

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo com início em 6 de abril de 2020 e término em 9 de abril de 2020, cujo ajuste ocorrerá em 20 de abril de 2020.


                          Bruno Serra Fernandes
                      Diretor de Política Monetária

Perguntas e respostas

O que é o Programa Emergencial de Suporte a Empregos?
O Programa Emergencial de Suporte a Empregos foi instituído pela Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020, e visa conceder financiamentos para suporte a empregos.
Quais alterações foram feitas na Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018?
Foi adicionado o Art. 5º-A, que estabelece uma dedução de 15% do saldo devedor atualizado dos financiamentos concedidos no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, sobre a exigibilidade calculada conforme os arts. 4º e 5º, descontada do saldo bloqueado do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.
Quando a Circular que altera a Circular nº 3.916 entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo com início em 6 de abril de 2020 e término em 9 de abril de 2020, cujo ajuste ocorrerá em 20 de abril de 2020.
Qual foi a base legal utilizada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil para a decisão tomada em 6 de abril de 2020?
A base legal utilizada foi o art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, além do disposto na Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020.
Qual é a dedução aplicada sobre a exigibilidade calculada conforme os arts. 4º e 5º da Circular nº 3.916?
A dedução aplicada é de 15% do saldo devedor atualizado dos financiamentos concedidos no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Quem assinou a Circular que altera a Circular nº 3.916?
A Circular foi assinada por Bruno Serra Fernandes, Diretor de Política Monetária.
Até quando a instituição financeira pode efetuar a dedução mencionada no Art. 5º-A?
A dedução pode ser efetuada enquanto os financiamentos estiverem contabilizados no ativo da instituição financeira.

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