O Banco Central do Brasil autorizou as instituições financeiras a prorrogar, até 15 de agosto de 2020, o vencimento das parcelas vencidas ou vincendas entre 1º de janeiro de 2020 e 14 de agosto de 2020, das operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas por produtores rurais, incluindo agricultores familiares e suas cooperativas, afetados pelas medidas de distanciamento social devido à pandemia de Covid-19.
Para operações com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional, estas devem ser reclassificadas para Recursos Obrigatórios ou outra fonte não equalizável, excluindo o valor prorrogado da base de cálculo para pagamento da equalização.
Excepcionalmente, entre 9 de abril de 2020 e 30 de junho de 2020, não se aplica a vedação para contratação de financiamentos para garantia de preços ao produtor (FGPP) com beneficiários prejudicados pela pandemia, com limite de crédito de R$65.000.000,00 por beneficiário, taxa de juros de até 6% a.a. para agroindústrias familiares e cooperativas do Pronaf, e até 8% a.a. para demais beneficiários, e prazo máximo de vencimento de 240 dias.
Foi autorizada a concessão de crédito de custeio aos agricultores familiares do Pronaf, incluindo atividades de floricultura, aquicultura e pesca, com limite de crédito de até R$20.000,00 por mutuário, taxa de juros de até 4,6% a.a., prazo de reembolso de até 36 meses, incluindo até 12 meses de carência, e prazo de contratação até 30 de junho de 2020.
Também foi autorizada a concessão de crédito de custeio aos produtores rurais do Pronamp, incluindo atividades de floricultura, aquicultura e pesca, com limite de crédito de até R$40.000,00 por mutuário, taxa de juros de até 6% a.a., prazo de reembolso de até 36 meses, incluindo até 12 meses de carência, e prazo de contratação até 30 de junho de 2020.