A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de abril de 2020, com base no art. 10, inciso V, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e na Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº 3.996, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ......................................................
................................................................
§ 4º Os repasses interfinanceiros realizados no âmbito do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo integram o rol de operações com característica de concessão de crédito de que trata o art. 5º, inciso III, da Resolução nº 4.795, de 2020, e podem, respeitadas as regras fixadas naquela Resolução e nesta Circular, fazer parte da cesta de garantias constituída pelos bancos cooperativos na forma do caput.” (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Bruno Serra Fernandes Paulo Sérgio Neves de Souza
Diretor de Política Monetária Diretor de Fiscalização
João Manoel Pinho de Mello
Diretor de Organização do Sistema
Financeiro e de Resolução