Revogada Norma
13/05/2020
#70118

Circular N° 4.018

Altera regras sobre operações de câmbio para alienação de moeda estrangeira apreendida e atualiza códigos de classificação de operações especiais.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de maio de 2020, com base no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e no art. 3º da Resolução nº 4.808, de 30 de abril de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 32-B.  Na formalização da operação de câmbio para a alienação de moeda estrangeira em espécie apreendida de que trata o § 1º do art. 60-A da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, considera-se, para fins da regulamentação cambial, o vendedor da moeda estrangeira a União, o Estado ou o Distrito Federal, conforme o caso, representado pelo órgão judicial que tenha determinado a conversão da moeda apreendida em moeda nacional.

Parágrafo único.  O limite de valor previsto na alínea “a” do inciso III do art. 34 desta Circular não se aplica à operação de câmbio de que trata o caput deste artigo.” (NR)

Art. 2º  O Anexo XIII da Circular nº 3.690, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Circular.

Art. 3º  Esta Circular entra em vigor em 1º de junho de 2020.


                              Otávio Ribeiro Damaso
                              Diretor de Regulação


ANEXO I À CIRCULAR Nº 4.018, DE 13 DE MAIO DE 2020

ANEXO XIII À CIRCULAR Nº 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Códigos de classificação de operações especiais

NATUREZA DA OPERAÇÃO

Nº CÓDIGO

 
 

Ajuste da posição cambial relativamente a operações com informações enviadas por arquivo mensal

99000

 

Assunção de dívidas

99176

 

Depósitos no Banco Central do Brasil - Circ. 3.691, de 16/12/2013

99671

 

Encadeamento BNDES-Exim

99224

 

Encadeamento Proex

99217

 

Outras

99200

 

Pagamento da dívida externa para aplicação em projetos ambientais

99183

 

Agências de turismo e meios de hospedagem de turismo - operações com bancos e outras instituições integrantes do SFN

33606

 

Alienação de moeda estrangeira apreendida

99303

 

 

Perguntas e respostas

O que estabelece o novo Art. 32-B da Circular nº 3.691?
O novo Art. 32-B estabelece que, na formalização da operação de câmbio para a alienação de moeda estrangeira em espécie apreendida, considera-se como vendedor da moeda estrangeira a União, o Estado ou o Distrito Federal, representado pelo órgão judicial que determinou a conversão da moeda apreendida em moeda nacional.
Qual é a exceção ao limite de valor previsto na alínea 'a' do inciso III do art. 34 da Circular nº 3.691?
O limite de valor previsto na alínea 'a' do inciso III do art. 34 da Circular nº 3.691 não se aplica à operação de câmbio para a alienação de moeda estrangeira apreendida, conforme o Art. 32-B.
Quando a Circular nº 4.018 entra em vigor?
A Circular nº 4.018 entra em vigor em 1º de junho de 2020.
Quais são alguns dos códigos de classificação de operações especiais incluídos no Anexo XIII da Circular nº 3.690?
Alguns dos códigos de classificação de operações especiais incluídos são:
  • Ajuste da posição cambial relativamente a operações com informações enviadas por arquivo mensal - Código 99000
  • Assunção de dívidas - Código 99176
  • Depósitos no Banco Central do Brasil - Código 99671
  • Encadeamento BNDES-Exim - Código 99224
  • Encadeamento Proex - Código 99217
  • Pagamento da dívida externa para aplicação em projetos ambientais - Código 99183
  • Agências de turismo e meios de hospedagem de turismo - operações com bancos e outras instituições integrantes do SFN - Código 33606
  • Alienação de moeda estrangeira apreendida - Código 99303
Qual é a base legal para a decisão tomada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 13 de maio de 2020?
A decisão foi baseada no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e no art. 3º da Resolução nº 4.808, de 30 de abril de 2020.
Quem assinou a Circular nº 4.018?
A Circular nº 4.018 foi assinada por Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação do Banco Central do Brasil.
O que foi decidido pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 13 de maio de 2020?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu alterar a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, e modificar o Anexo XIII da Circular nº 3.690, de 16 de dezembro de 2013.

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