Revogada Norma
13/05/2020
#78518

Resolução N° 4.816

Autoriza renegociação de operações de crédito rural com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional ou BNDES.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 13 de maio de 2020, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º, 14 e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução nº 4.802, de 9 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º-A  Fica autorizada a renegociação, observados os critérios e condições previstos no art. 1º e mantida a fonte original de recursos, das operações ou parcelas de crédito rural de custeio e de investimento contratadas com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou ao amparo de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

§ 1º  Para efeito da renegociação prevista neste artigo, não se aplica o disposto no MCR 10-1-24 e MCR 13-1-4.

§ 2º  Não podem ser objeto da renegociação prevista neste artigo as operações de crédito rural de que trata o inciso V do art. 1º e as operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa de Sustentação de Investimento (PSI).” (NR)

Art. 2º  Fica revogada a Resolução nº 4.755, de 15 de outubro de 2019.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


                            Roberto de Oliveira Campos Neto
                         Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quais dispositivos não se aplicam para a renegociação prevista na Resolução nº 4.802?
Para a renegociação prevista na Resolução nº 4.802, não se aplicam os dispositivos MCR 10-1-24 e MCR 13-1-4.
Quais leis foram consideradas pelo Conselho Monetário Nacional para a resolução mencionada?
O Conselho Monetário Nacional considerou as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º, 14 e 21 da Lei nº 4.829, de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 2001.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
A resolução foi assinada por Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quais operações de crédito rural não podem ser objeto da renegociação prevista na Resolução nº 4.802?
Não podem ser objeto da renegociação as operações de crédito rural de que trata o inciso V do art. 1º e as operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa de Sustentação de Investimento (PSI).
O que autoriza a Resolução nº 4.802, de 9 de abril de 2020, após a alteração mencionada?
A Resolução nº 4.802, de 9 de abril de 2020, após a alteração, autoriza a renegociação das operações ou parcelas de crédito rural de custeio e de investimento contratadas com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual resolução foi revogada pela nova resolução mencionada no texto?
A Resolução nº 4.755, de 15 de outubro de 2019, foi revogada pela nova resolução mencionada no texto.