Revogada Norma
10/06/2020
#79301

Circular N° 4.025

Altera a Circular 3.691 para atualizar a taxa Libor aplicada em operações de câmbio.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 10 de junho de 2020, com base no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º, 10, inciso VII, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 84.  .....................................................

................................................................

VI - J = taxa Libor para um mês e para a moeda da operação, com data de cotação do dia da contratação de câmbio, deduzida de 1/4 (um quarto) de 1% (um por cento);

.........................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor em 1º de julho de 2020.


             Otávio Ribeiro Damaso           Bruno Serra Fernandes
             Diretor de Regulação            Diretor de Política Monetária

Perguntas e respostas

Quando a alteração na Circular nº 3.691 entra em vigor?
A alteração na Circular nº 3.691 entra em vigor em 1º de julho de 2020.
Qual foi a alteração feita na Circular nº 3.691?
A alteração feita na Circular nº 3.691 inclui a definição da taxa Libor para um mês e para a moeda da operação, com data de cotação do dia da contratação de câmbio, deduzida de 1/4 (um quarto) de 1% (um por cento).
Quais são as bases legais para a alteração na Circular nº 3.691?
As bases legais para a alteração na Circular nº 3.691 são o art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, os arts. 9º, 10, inciso VII, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008.
Quem são os diretores do Banco Central do Brasil mencionados na alteração da Circular nº 3.691?
Os diretores do Banco Central do Brasil mencionados na alteração da Circular nº 3.691 são Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação, e Bruno Serra Fernandes, Diretor de Política Monetária.
Qual é a dedução aplicada à taxa Libor na alteração da Circular nº 3.691?
A dedução aplicada à taxa Libor na alteração da Circular nº 3.691 é de 1/4 (um quarto) de 1% (um por cento).
O que é a Circular nº 3.691?
A Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, é uma regulamentação emitida pelo Banco Central do Brasil que estabelece normas e procedimentos relacionados a operações cambiais.
O que é a taxa Libor?
A taxa Libor (London Interbank Offered Rate) é uma taxa de referência diária baseada nas taxas de juros às quais os bancos oferecem empréstimos uns aos outros no mercado interbancário de Londres.

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