Norma
16/07/2020

Carta Circular N° 4.070

Atualiza requisitos e prazos para testes formais de acesso ao DICT, incluindo funcionalidades e mecanismos de proteção.

A Carta Circular nº 4.070, de 16 de julho de 2020, altera a Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, com foco nos testes e declarações necessárias para o acesso ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) e na participação no sistema de pagamentos instantâneos, o Pix.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Inclusão de novos testes obrigatórios, como o teste de capacidade e a funcionalidade de solicitação de devolução.

  • Instituições que acessam o DICT de forma indireta devem enviar declaração ao Banco Central, até 30 de setembro de 2020, afirmando possuir mecanismos adequados de proteção à varredura da base de dados interna.

  • Definição de que a aderência será avaliada apenas no principal aplicativo para celular destinado a clientes pessoa natural, considerando o aplicativo com maior número de usuários.

  • Dispensa de cumprimento para provedores de conta transacional que utilizem aplicativos de outros participantes do Pix ou que não possuam clientes pessoa natural.

O Anexo I da Carta Circular nº 4.056 foi atualizado para detalhar os requisitos e prazos dos testes formais para acesso ao DICT, incluindo:

  • Testes de funcionalidades de registro, exclusão e consulta de chaves para endereçamento, de 1º de junho a 15 de julho de 2020.

  • Testes de portabilidade e reivindicação de posse de chaves, de 1º de julho a 15 de agosto de 2020.

  • Testes de mecanismos de proteção à varredura, de 1º de agosto a 30 de setembro de 2020.

  • Testes de verificação de sincronismo, de 1º de julho a 31 de agosto de 2020.

  • Testes de capacidade, de 1º de agosto a 30 de setembro de 2020.

  • Testes de solicitação de devolução, de 1º a 30 de setembro de 2020.

As instituições devem seguir os prazos e requisitos estabelecidos para garantir a conformidade e a participação no Pix, conforme detalhado no site do Banco Central.