Norma
21/07/2020

Resolução N° 4.837

Altera regras sobre operações de crédito imobiliário com alienação fiduciária e condições para novas operações.

Resumo

Esta resolução atualiza as regras de financiamento imobiliário, com foco no compartilhamento de garantias (alienação fiduciária compartilhada).

📈 Confirma o limite de financiamento de até 90% do valor do imóvel para operações com sistema de amortização SAC ou Sacre.

🔗 Regulamenta o compartilhamento de garantia, permitindo que um mesmo imóvel garanta múltiplas operações de crédito, desde que respeitadas as condições da operação original.

💰 Define que operações com garantia compartilhada podem ser usadas para cumprir a exigibilidade da poupança, com um limite geral de 3% da base de cálculo (e um limite temporário de 10% para contratos até 30/06/2021).

🧾 Amplia as despesas que podem ser financiadas, incluindo custos com ITBI e IOF.

✍️ Exige que as instituições obtenham um termo de ciência assinado pelo cliente em operações com garantia compartilhada, assegurando transparência sobre as novas condições de quitação da dívida.

Esta resolução altera a Resolução nº 4.676/2018, que dispõe sobre as condições para contratação de financiamento imobiliário, com o objetivo de modernizar e flexibilizar certas operações, especialmente no que diz respeito ao compartilhamento de garantias.

A norma reestrutura e confirma que o valor do financiamento imobiliário residencial (principal e despesas acessórias) pode atingir até 90% do valor de avaliação do imóvel, desde que sejam utilizados os sistemas de amortização SAC (Sistema de Amortização Constante) ou Sacre (Sistema de Amortização Crescente).

Uma das principais inovações é a regulamentação do compartilhamento de alienação fiduciária. A partir de agora, um mesmo imóvel pode servir como garantia para mais de uma operação de crédito. Nesse caso, a soma dos valores de todas as obrigações garantidas não pode ultrapassar o limite de financiamento aplicável à operação original.

Novas operações de crédito que compartilham a mesma garantia devem seguir condições específicas: as taxas de juros e os prazos devem ser iguais ou inferiores aos da operação de crédito original. Contudo, é permitida a utilização de sistemas de amortização e critérios de atualização diferentes.

Para fins de cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos da poupança, a resolução passa a permitir o cômputo de empréstimos garantidos por alienação fiduciária compartilhada. O valor total dessas operações, no entanto, fica limitado a 3% da base de cálculo da exigibilidade. Excepcionalmente, para operações contratadas até 30 de junho de 2021, esse limite foi ampliado para 10%.

A norma também expande a lista de despesas acessórias que podem ser incluídas no valor total do financiamento, passando a abranger explicitamente custos cartorários, valor do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Por fim, é estabelecida uma importante obrigação de transparência para as instituições financeiras. Antes de contratar novas operações com garantia compartilhada, a instituição deve informar o cliente de forma clara sobre eventuais mudanças na condição de extinção das dívidas e obter uma manifestação formal de ciência do mutuário, por meio da assinatura de um termo específico.

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