Norma
19/12/2024

Resolução CMN N° 5.197

Altera regras sobre crédito imobiliário, financiamento habitacional e direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança.

A Resolução CMN nº 5.197, de 19 de dezembro de 2024, altera a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, que trata dos integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), além de estabelecer condições e critérios para contratação de financiamento imobiliário e direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.

Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Definição de crédito imobiliário, financiamento imobiliário e financiamento habitacional, incluindo operações de aquisição, construção, produção, reforma e ampliação de imóveis.

  • Estabelecimento de cota de crédito, que pode ser de até 90% no caso de utilização do Sistema de Amortização Constante (SAC) ou do Sistema de Amortização Crescente (Sacre).

  • Possibilidade de contratação de cobertura securitária para operações de empréstimo a pessoa natural garantidas por imóveis residenciais, cobrindo riscos de morte, invalidez permanente e danos físicos ao imóvel.

  • Exigência de que os direitos creditórios recebidos em garantia sejam registrados ou depositados em sistema de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros.

  • Regulamentação da cobrança de tarifas relativas à prestação de serviços pelas instituições financeiras, conforme a regulamentação em vigor.

  • Revogação de diversos dispositivos da Resolução nº 4.676, incluindo incisos e parágrafos específicos dos artigos 7º, 13, 17, 20-A e 22-A.

A Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2025.