Norma
30/07/2020

Resolução CMN N° 4.843

Prorroga medidas emergenciais para operações de crédito rural relacionadas à pandemia de Covid-19.

A Resolução CMN nº 4.843, de 30 de julho de 2020, prorroga medidas emergenciais introduzidas pela Resolução nº 4.810/2020, relacionadas à concessão, controle e fiscalização das operações de crédito rural, devido às medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia de Covid-19.

Entre as principais prorrogações estão:

  • Dispensa da apresentação do registro em cartório da documentação comprobatória da relação contratual entre proprietário da terra e arrendatário para operações contratadas entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020, desde que o proprietário informe a relação à instituição financeira por meio eletrônico.

  • Apresentação dos comprovantes de aplicação na aquisição de insumos e pagamento de mão-de-obra até 31 de janeiro de 2021, se solicitada pelo financiador até 31 de dezembro de 2020.

  • Entrega dos documentos de comprovação de aquisição de veículos, máquinas e equipamentos até 31 de janeiro de 2021 para liberações entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.

  • Concessão de financiamentos para bovinocultura e bubalinocultura sem a apresentação da Guia de Trânsito Animal (GTA) e ficha sanitária, com entrega até 31 de janeiro de 2021.

  • Dispensa da vistoria local para operações de crédito rural até 31 de dezembro de 2020.

  • Renovação simplificada das operações de custeio agrícola e pecuário até 31 de dezembro de 2020, mesmo sem autorização expressa no contrato.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação. Para mais detalhes, consulte a Resolução CMN nº 4.903/2021 e a Resolução CMN nº 4.895/2021.