Norma
31/07/2020
#65591

Instrução Normativa BCB N° 1

Atualiza leiaute e instrucoes de preenchimento do documento 3040 sobre dados de risco de credito.

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O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020, nas Resoluções ns. 4.571, de 26 de maio de 2017, 4.676, de 31 de julho de 2018, 4.837, de 21 de julho de 2020, e 4.838, de 21 de julho de 2020, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,

RESOLVE:

Art. 1 Entram em vigor, a partir da data-base de agosto de 2020, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.

Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações:

I - no “Anexo 37: Tipo de Uso Regulatório” - inclusão do domínios 04, com a descrição “Operações contratadas no âmbito do CGPE (Resolução nº 4.838 - Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas)”;

II - no “Anexo 8: Característica Especial” - inclusão do domínio 36, com a descrição “Operações com garantias em alienação fiduciária compartilhada (Resolução 4.837/2020)”.

§ 1º A informação de que trata o inciso I deve ser utilizada tanto para as operações da carteira própria quanto para aquelas que sejam objeto de cessão de crédito com ou sem coobrigação.

§ 2º A informação de que trata o inciso II deverá constar de todas as operações de crédito que compartilhem tal tipo de garantia.

Art. 3º Admite-se o envio da informação de que trata o inciso I do art. 2º para a data-base de julho de 2020, em regime de produção assistida.

Art. 4º Fica revogada a Carta Circular nº 4.072, de 22 de julho de 2020.

Art. 5º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Perguntas e respostas

Para quais operações deve ser utilizada a informação do domínio 04 do Anexo 37?
A informação do domínio 04 do Anexo 37 deve ser utilizada tanto para as operações da carteira própria quanto para aquelas que sejam objeto de cessão de crédito com ou sem coobrigação.
Para quais operações deve constar a informação do domínio 36 do Anexo 8?
A informação do domínio 36 do Anexo 8 deverá constar de todas as operações de crédito que compartilhem tal tipo de garantia.
Quando entram em vigor as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040?
As novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 entram em vigor a partir da data-base de agosto de 2020.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa BCB mencionada?
A Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
Quando é admitido o envio da informação do domínio 04 do Anexo 37 em regime de produção assistida?
O envio da informação do domínio 04 do Anexo 37 é admitido para a data-base de julho de 2020, em regime de produção assistida.
O que é o documento 3040 - Dados de Risco de Crédito?
O documento 3040 - Dados de Risco de Crédito é um relatório que contém informações sobre o risco de crédito das operações financeiras, conforme exigido pelo Banco Central do Brasil.
Quais modificações foram feitas no Anexo 37?
No Anexo 37: Tipo de Uso Regulatório, foi incluído o domínio 04, com a descrição 'Operações contratadas no âmbito do CGPE (Resolução nº 4.838 - Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas)'.
Qual Carta Circular foi revogada pela Instrução Normativa BCB?
A Carta Circular nº 4.072, de 22 de julho de 2020, foi revogada pela Instrução Normativa BCB.
Quais modificações foram feitas no Anexo 8?
No Anexo 8: Característica Especial, foi incluído o domínio 36, com a descrição 'Operações com garantias em alienação fiduciária compartilhada (Resolução 4.837/2020)'.
Onde estão disponíveis as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040?
As novas versões estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.