Norma
12/08/2020

Resolução BCB N° 6

Estabelece critérios para reconhecimento e registro contábil do ativo imobilizado de uso por instituições autorizadas pelo Banco Central.

Resumo

Estabelece critérios contábeis para o ativo imobilizado de uso das instituições obrigadas a utilizar o Cosif (redação atualizada pela Res. BCB 553/2026).

🧭 Escopo: aplica-se às instituições sujeitas ao Cosif (Res. 92); vigência desde 01/01/2021.

🏗️ O que vai ao imobilizado: bens tangíveis próprios e benfeitorias em imóveis de terceiros usados por > 1 exercício.

💰 Mensuração a custo: preço à vista + impostos não recuperáveis + custos diretamente atribuíveis + desmonte/restauração (se houver obrigação). Compras a prazo: diferença reconhecida mensalmente como despesa.

🏗️➡️ Em curso: imobilizações em curso (inclui terrenos). Prazo de 3 anos para efetivar, senão reclassifica para circulante.

🎁 Doações: registro a valor de mercado; classificação conforme uso; obrigações assumidas vão ao passivo.

⚙️ Capex x Opex: melhorias que aumentem vida útil/eficiência podem ser capitalizadas; manutenção é despesa.

⏱️ Depreciação: mensal, linear; componentes significativos depreciados separadamente; revisão anual de vida útil e valor residual.

🔄 Baixa/Venda: baixa na alienação ou sem benefícios futuros; ganhos/perdas no resultado; vendas a prazo reconhecidas como receita mensal.

📦 Reclassificação: ativos não usados/descontinuados vão ao circulante pelo menor valor (contábil vs mercado – custos de venda).

🚨 Atenção: a norma não define o que é “parcela substancial” para reclassificação; estabeleça critério em política contábil.

Escopo e atualização: A Resolução BCB nº 6 define critérios e procedimentos para reconhecimento e registro contábil dos componentes do ativo imobilizado de uso. Desde 3/3/2026, seu escopo foi atualizado pela Resolução BCB nº 553/2026, passando a aplicar-se às instituições obrigadas a utilizar o Cosif por força da Res. BCB nº 92/2021 (caput, inc. I). Os incisos que listavam tipos de instituições foram revogados. Vigência original mantida: 1º/1/2021.

O que deve ser registrado no imobilizado de uso: bens tangíveis próprios e benfeitorias em imóveis de terceiros destinados à manutenção das atividades (ou com essa finalidade) por período superior a um exercício social.

Mensuração inicial a custo: reconhecimento pelo custo, incluindo: (i) preço de aquisição/construção à vista, com impostos de importação e tributos não recuperáveis; (ii) custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo em condições de uso; (iii) estimativa inicial dos custos de desmontagem/remoção e restauração do local, quando a instituição assumir essa obrigação na aquisição. Nas compras a prazo, a diferença entre o preço à vista e o total dos pagamentos deve ser apropriada mensalmente, pro rata temporis, como despesa, pelo regime de competência.

Imobilizações em curso (inclui terrenos para futura utilização): aplicações de capital devem ser registradas provisoriamente em rubrica específica. Prazo-chave: se as aplicações não se efetivarem em até 3 anos, os valores devem ser reclassificados para o ativo circulante.

Doações: bens tangíveis recebidos em doação são reconhecidos pelo valor de mercado com contrapartida no resultado do período: no imobilizado de uso (se destinados às atividades por mais de um exercício) ou no ativo circulante (demais casos). Qualquer obrigação assumida na operação de doação deve ser reconhecida no passivo, com contrapartida no resultado.

Gastos subsequentes (Capex x Opex): adições, benfeitorias ou substituições que aumentem vida útil, eficiência ou produtividade podem ser capitalizadas e agregadas ao valor contábil do ativo. Gastos para manter ou recolocar ativos (próprios ou alugados) em condições normais, sem aumento de capacidade/vida útil, devem ser reconhecidos como despesa no período.

Depreciação (obrigatória e linear): reconhecida mensalmente como despesa operacional. Conceitos: depreciação é a alocação do valor depreciável (custo menos valor residual) ao longo da vida útil; valor residual é o valor estimado de venda no fim da vida útil, líquido de despesas de venda. Componentização: cada componente com custo significativo deve ser depreciado separadamente. Método: linear, a partir do momento em que o bem está disponível para uso. Revisões: vida útil e valor residual devem ser revistos ao final de cada exercício ou quando houver mudança relevante nas estimativas.

Baixa e vendas: o ativo deve ser baixado na alienação ou quando não houver expectativa de benefícios econômicos futuros. Na venda a prazo, a diferença entre o preço à vista e o total a receber é apropriada mensalmente como receita (regime de competência). Ganhos/perdas na baixa (valor líquido obtido menos valor contábil) são reconhecidos no resultado do período.

Reclassificação para ativo circulante (quando fora de uso): devem ser transferidos pelo menor entre o valor contábil e o valor de mercado deduzido dos custos para venda: (i) parcela substancial do ativo não utilizada nas atividades; (ii) bens cujo uso nas atividades foi descontinuado. Observação: a norma não define percentuais para “parcela substancial”; recomenda-se fixar critérios internos e evidenciar em política contábil.

Controles e governança recomendados: (i) política de capitalização com critérios para distinguir adições x manutenção; (ii) processo de estimativa e revisão anual de vida útil/valor residual; (iii) controle de imobilizações em curso para o prazo de 3 anos e reclassificações; (iv) matriz de obrigações de desmontagem/restauração; (v) critérios objetivos para identificar “não utilização”/“uso descontinuado” e mensuração pelo menor valor; (vi) alinhamento com o Cosif e com as demais normas contábeis aplicáveis.