Artigo
19/03/2026

Aplicação do padrão contábil Cosif para SPSAV (Res. 553/26)

Detalha a aplicação do padrão contábil Cosif para SPSAV conforme resoluções do Banco Central.

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A Resolução BCB nº 553/2026 inseriu as SPSAV no conjunto de regras contábeis do Banco Central baseado no Cosif (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional). Em termos operacionais a SPSAV passa a ser alcançada por um pacote de normas temáticas (intangível, imobilizado, tributos diferidos, provisões, instrumentos financeiros etc.), além de regras de documentação, remessa e retenção.

 Resolução BCB nº 92/2021 (Cosif e elenco de contas)

  1. Norma alterada: disciplina a utilização do Cosif e a estrutura do elenco de contas (plano de contas regulatório).
  2. Efeitos para a SPSAV: a SPSAV autorizada passa a ter, como padrão de escrituração e reporte, o Cosif (padrão contábil regulatório), e não apenas um plano de contas “gerencial” ou aderente exclusivamente a práticas societárias.
  3. Impacto prático: necessidade de parametrização sistêmica (configuração do ERP/ledger e mapeamento de contas), incluindo: (i) desenho do plano de contas Cosif e sua vinculação a centros de custo/linhas de negócio; (ii) rotinas de fechamento contábil (closing) compatíveis com exigências de consistência, rastreabilidade e documentação; (iii) segregação adequada entre recursos próprios, recursos de clientes e posições transitórias (conforme a modelagem do negócio e a regulação aplicável).

  • Exemplo: Uma SPSAV que operava com contabilidade baseada em plano de contas genérico (focado apenas em DRE gerencial) precisa reclassificar receitas por natureza (custódia, intermediação, execução de ordens, transferências) e segregar contas patrimoniais para permitir conciliações e evidências exigíveis em inspeções e auditoria.

Resolução BCB nº 2/2020 (Demonstrações financeiras e, em hipóteses específicas, IFRS consolidado)

  1. Norma alterada: trata de regras gerais de demonstrações financeiras (conjunto completo de demonstrações, divulgação e procedimentos). O enquadramento das SPSAV explicita, em situações específicas, a exigência de consolidadas em IFRS/IASB (padrão internacional emitido pelo IASB).
  2. Efeitos para a SPSAV: SPSAV companhia aberta (emissão pública de valores mobiliários) ou líder de conglomerado prudencial S1–S3 (classificação prudencial por porte e complexidade) pode ficar sujeita à elaboração de demonstrações consolidadas anuais em IFRS (padrão internacional para consolidação).
  3. Impacto prático: Possível necessidade de operar em “dupla camada”: (i) Cosif para escrituração/regulação e documentos regulatórios; e (ii) IFRS consolidado para consolidação anual (com eliminações intragrupo, uniformização de políticas, reconciliações e governança de consolidação).

  • Exemplo: SPSAV integra grupo classificado como S2 e possui controladas (por exemplo, uma empresa de tecnologia e uma empresa de operações). Além do Cosif individual, o grupo prepara consolidadas IFRS, com eliminação de receitas intragrupo e alinhamento de políticas (por exemplo, reconhecimento de receita, instrumentos financeiros e arrendamentos).

Resolução BCB nº 146/2021 (Documentos contábeis: remessa ao BCB e retenção)

  1. Norma alterada: disciplina a elaboração e remessa de documentos contábeis ao BCB, além de regras sobre guarda e disponibilidade de documentação.
  2. Efeitos para a SPSAV: passa a ter obrigação expressa de: (i) remeter documentos contábeis ao BCB (reporting regulatório), e (ii) reter documentação por prazo mínimo (retenção probatória; isto é, guarda de evidências que sustentam saldos e lançamentos).
  3. Impacto prático: implementação de esteira de compliance contábil-regulatório (conjunto de controles para garantir cumprimento de prazos, consistência e rastreabilidade), abrangendo: (i) calendário de entrega e responsabilidades (matriz RACI); (ii) repositório de papéis de trabalho e conciliações; (iii) procedimentos de “reperformance” (reexecução de cálculos/conciliadores para validar resultados).

  • Exemplo: SPSAV estabelece um dossiê de fechamento com trilha de aprovação, conciliações de contas críticas, relatórios de sistemas, memória de cálculo de provisões e documentação de suporte de lançamentos relevantes, mantendo-o pronto para inspeção.

Resolução BCB nº 120/2021 (Princípios gerais de reconhecimento, mensuração e evidenciação)

  1. Norma alterada: consolida princípios gerais de contabilidade aplicáveis às entidades no escopo regulatório.
  2. Efeitos para a SPSAV: passa a ter obrigação prática de formalizar e aplicar políticas contábeis (critérios documentados de reconhecimento, mensuração e divulgação), coerentes com o arcabouço do BCB.
  3. Impacto prático: criação e atualização do “Accounting Manual” (manual de políticas contábeis) da SPSAV, incluindo: (i) materialidade (limiar de relevância para divulgação/ajustes); (ii) estimativas críticas (por exemplo, provisões, perda esperada); (iii) consistência e comparabilidade (uniformidade temporal e entre entidades do grupo, quando aplicável).

  • Exemplo: SPSAV define política de reconhecimento de receitas por serviços, documenta critérios e aplica consistentemente nos fechamentos mensais, com revisão por governança interna.

 Resolução BCB nº 130/2021 (Auditoria independente)

  1. Norma alterada: trata de requisitos e procedimentos de auditoria independente (auditoria externa; revisão por terceiro independente) e seus relatórios.
  2. Efeitos para a SPSAV: passa a se alinhar às expectativas regulatórias de auditoria e governança relacionadas ao pacote contábil, especialmente se houver exigência de DFs auditadas ou reporte com asseguração.
  3. Impacto prático: reforço da governança de auditoria: (i) contratação/gestão de auditor independente; (ii) respostas a pontos de controle e recomendações; (iii) organização de evidências (p. ex., trilhas de auditoria de sistemas, conciliações, documentação de estimativas).

  • Exemplo: auditor identifica fragilidade em conciliações de contas transitórias (por exemplo, contas de liquidação). A SPSAV implementa controle automatizado de conciliação e workflow de aprovação, reduzindo risco de ajustes pós-fechamento.

Resolução BCB nº 5/2020 (Ativos não financeiros mantidos para venda)

  1. Norma alterada: define critérios para classificação e mensuração de ativos não financeiros mantidos para venda.
  2. Efeitos para a SPSAV: passa a aplicar regras específicas quando decidir alienar ativos relevantes (por exemplo, imóveis, equipamentos), separando-os do imobilizado operacional.
  3. Impacto prático: ajustes em classificação contábil e divulgação: (i) avaliação de recuperabilidade e mensuração compatível; (ii) atualização de notas explicativas e controle do status da alienação.

  • Exemplo: SPSAV desmobiliza um imóvel usado como escritório: reclassifica o ativo como “mantido para venda” quando atendidos critérios (intenção e alta probabilidade de venda), e divulga em notas os principais termos e impactos.

 Resolução BCB nº 6/2020 (Imobilizado de uso)

  1. Norma alterada: estabelece critérios e procedimentos para reconhecimento/mensuração do imobilizado de uso (ativos tangíveis utilizados na operação).
  2. Efeitos para a SPSAV: deve estruturar seu imobilizado de forma compatível com regras de capitalização, depreciação e baixas.
  3. Impacto prático: necessidade de controles patrimoniais robustos: (i) inventário e rastreio por item; (ii) separação por componentes (component approach; alocação por partes relevantes com vidas úteis distintas); (iii) política de capitalização vs. despesa.

  • Exemplo. SPSAV adquire servidores e equipamentos de rede: registra como imobilizado, define vida útil por categoria e controla baixas/atualizações de componentes.

Resolução BCB nº 7/2020 (Intangível e vedação de ativo diferido)

  1. Norma alterada: trata de critérios para reconhecimento/mensuração de ativos intangíveis (ativos não monetários sem substância física, como softwares) e veda registro de ativo diferido (despesas pré-operacionais “capitalizadas” sem base em ativo identificável).
  2. Efeitos para a SPSAV: delimita o que pode ser capitalizado como software e tecnologia e o que deve ser reconhecido como despesa.
  3. Impacto prático: revisão de projetos de desenvolvimento: (i) separação de fase de pesquisa vs. desenvolvimento (elegibilidade à capitalização); (ii) documentação de critérios de capitalização; (iii) testes de recuperabilidade (impairment; avaliação de perda por não recuperabilidade).

  • Exemplo. SPSAV desenvolve módulo de custódia: custos de pesquisa e prototipagem são despesa; custos de desenvolvimento elegíveis são capitalizados como intangível, com amortização ao longo da vida útil estimada.

Resolução BCB nº 8/2020 (Pagamento baseado em ações)

  1. Norma alterada: define critérios para mensuração/reconhecimento/divulgação de pagamento baseado em ações (planos de remuneração com equity, como stock options).
  2. Efeitos para a SPSAV: SPSAV com programas de incentivo passa a ter balizas claras para reconhecer despesa e divulgar premissas.
  3. Impacto prático: implementação de modelos e controles: (i) mensuração do valor justo (fair value; valor estimado em condições de mercado) na concessão; (ii) reconhecimento ao longo do vesting; (iii) reconciliação de cancelamentos/alterações.

  • Exemplo: SPSAV concede opções com vesting de 4 anos: reconhece despesa mensalmente, revendo estimativas de desligamentos e divulgando premissas de valuation (por exemplo, volatilidade).

 Resolução BCB nº 9/2020 (Provisões e contingências)

  1. Norma alterada: Regras para reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões (passivos de prazo e valor incertos com probabilidade e estimativa confiável) e contingências (situações de risco com probabilidade/estimativa distinta).
  2. Efeitos para a SPSAV: deve aplicar critérios técnicos e consistentes para litígios, perdas operacionais, multas, disputas com clientes e obrigações estimadas.
  3. Impacto prático: rotina formal de governança jurídico-contábil: (i) comitê de contingências; (ii) matrizes de probabilidade/valor; (iii) trilha de evidências para suportar provisões e divulgações.

  • Exemplo. Falha operacional gera reclamações de clientes e ação civil: a SPSAV avalia probabilidade e mensura o valor provável, constituindo provisão e divulgando critérios em notas.

 Resolução BCB nº 15/2020 (Tributos correntes e diferidos)

  1. Norma alterada: trata de reconhecimento/mensuração e divulgação de ativos e passivos fiscais (correntes e diferidos).
  2. Efeitos para a SPSAV: SPSAV com prejuízos fiscais e diferenças temporárias deve documentar expectativa de realização de créditos e reconhecer AFD (ativo fiscal diferido) conforme critérios.
  3. Impacto prático: modelagem fiscal-contábil: (i) projeções de resultados tributáveis; testes de recuperabilidade do AFD; (ii) disclosure de movimentações e premissas.

  • Exemplo: SPSAV em fase de crescimento acumula prejuízos fiscais: reconhece AFD apenas na parcela suportada por projeções razoáveis de lucros tributáveis, mantendo documentação e revisões periódicas.

 Resolução BCB nº 33/2020 (Investimentos em coligadas, controladas e joint ventures)

  1. Norma alterada: disciplina reconhecimento/mensuração e divulgação de investimentos societários (coligadas, controladas e controladas em conjunto).
  2. Efeitos para a SPSAV: SPSAV que integra ecossistema (custódia, tecnologia, compliance, infraestrutura) frequentemente realiza aquisições/participações; a norma define o tratamento contábil e divulgações.
  3. Impacto prático: classificação e mensuração corretas: (i) identificação de controle/influência significativa; (ii) aplicação de método de equivalência patrimonial quando aplicável; (iii) suporte documental para valuations e impairment.

  • Exemplo. SPSAV compra 30% de uma empresa de custódia: avalia se há influência significativa e aplica equivalência patrimonial, com divulgação da natureza do investimento e riscos relevantes.

 Resolução BCB nº 59/2020 (Obrigações sociais e trabalhistas)

  1. Norma alterada: define critérios para mensuração/reconhecimento de obrigações trabalhistas e sociais.
  2. Efeitos para a SPSAV: deve manter registro consistente de provisões de folha, encargos, benefícios e passivos trabalhistas, com reconciliações e controles.
  3. Impacto prático: Integração contabilidade e RH: (i) conciliações de provisões; (ii) segregação de passivos correntes vs. não correntes; (iii) avaliação de contingências trabalhistas em conjunto com jurídico (interface com provisões).

  • Exemplo. SPSAV com equipe de tecnologia amplia quadro: provisões mensais de férias/13º e encargos passam a ser automatizadas, reduzindo ajustes manuais e risco de distorção material.

 Resolução BCB nº 66/2021 (Patrimônio líquido e atos societários)

  1. Norma alterada: trata de critérios de registro do patrimônio líquido e eventos societários (aumento/redução de capital).
  2. Efeitos para a SPSAV: SPSAV com rodadas de investimento e reorganizações precisa refletir adequadamente capital, reservas, instrumentos híbridos e eventuais custos de captação.
  3. Impacto prático: maior disciplina em escrituração de eventos societários: (i) segregação de contas de capital/subscrição/integralização; (ii) evidenciação de movimentações do PL; (iii) controles para atos societários e documentação.

  • Exemplo. SPSAV recebe aporte condicionado a marcos (milestones): estrutura registros de capital e reservas conforme fatos geradores e atos societários, evitando reconhecimento prematuro.

Resolução BCB nº 168/2021 (Documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial)

  1. Norma alterada: disciplina consolidação prudencial (consolidação para fins de supervisão prudencial, não necessariamente idêntica à societária/IFRS) e documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.
  2. Efeitos para a SPSAV: SPSAV integrante ou líder de conglomerado prudencial deve aderir ao processo de consolidação conforme regras do BCB.
  3. Impacto prático: Implementação de processos de consolidação: (i) mapeamento de perímetro prudencial; (ii) eliminações intragrupo; (iii) uniformização de políticas e pacotes de reporte das controladas.

  • Exemplo. Grupo com SPSAV e fintech de pagamentos consolida informações prudenciais: elimina transações intragrupo (prestação de serviços e repasses) e harmoniza políticas de mensuração.

Resolução BCB nº 170/2021 (Propriedades para investimento e ativos não financeiros para ganho)

  1. Norma alterada: trata de propriedades para investimento (imóveis mantidos para renda/valorização) e de ativos não financeiros adquiridos para venda futura/ganho com variação de preço.
  2. Efeitos para a SPSAV: SPSAV que aloca recursos em imóveis/ativos não operacionais deve classificar e mensurar adequadamente, com divulgações correspondentes.
  3. Impacto prático: Ajuste de políticas de investimentos/tesouraria: (i) definição de critérios de classificação; (ii) controles de mensuração e divulgação; (iii) governança para decisões de investimento não operacional.

  • Exemplo. SPSAV investe em imóvel para locação: classifica como propriedade para investimento, define método de mensuração e divulga riscos e premissas relevantes.

 Resolução BCB nº 178/2022 (Arrendamento mercantil)

  1. Norma alterada: disciplina contabilização de arrendamentos (leasing), inclusive reconhecimento de ativos e passivos do contrato quando aplicável.
  2. Efeitos para a SPSAV: SPSAV com contratos de infraestrutura (servidores, data center, imóveis) deve avaliar se são arrendamentos e como reconhecer efeitos financeiros.
  3. Impacto prático: Inventário e modelagem de contratos: (i) identificação de componente de arrendamento; (ii) cálculo de passivo e encargos financeiros; (iii) atualização por modificações contratuais.

  • Exemplo. SPSAV firma contrato de colocation em data center com ativos identificados: reconhece direito de uso e passivo de arrendamento, com juros e depreciação, impactando indicadores de endividamento e resultado financeiro.

Resolução BCB nº 352/2023 (Instrumentos financeiros, perdas esperadas e hedge)

  1. Norma alterada: estabelece critérios para instrumentos financeiros (classificação e mensuração), perdas esperadas (ECL; expected credit loss) e contabilidade de hedge (proteção contábil de riscos com derivativos e instrumentos de hedge).
  2. Efeitos para a SPSAV: passa a ter referencial normativo claro para contabilizar recebíveis, aplicações financeiras, passivos financeiros, derivativos e políticas de perda esperada, quando pertinentes ao modelo de negócios.
  3. Impacto prático: construção de modelos e controles: (i) classificação por modelo de negócio e características de fluxo de caixa; (ii) metodologia de ECL para recebíveis relevantes; (iii) documentação formal de relações de hedge (se houver).

  • Exemplo. SPSAV tem recebíveis de taxas de clientes e exposição de crédito a contrapartes: implementa matriz de risco e calcula ECL, ajustando provisões por faixa de atraso e características de risco.

Resolução BCB nº 513/2025 (Ativos e passivos de sustentabilidade)

  1. Norma alterada: disciplina reconhecimento/mensuração/baixa e evidenciação de ativos e passivos de sustentabilidade (instrumentos e obrigações relacionados a compromissos ambientais/sustentáveis) e requer divulgações adicionais.
  2. Efeitos para a SPSAV: SPSAV que assuma compromissos contratuais de sustentabilidade (por exemplo, neutralização de emissões) ou detenha instrumentos correlatos deve avaliar reconhecimento contábil e disclosure.
  3. Impacto prático: Criação de processos de identificação e mensuração: (i) inventário de compromissos e instrumentos; (ii) critérios de reconhecimento (ativo/passivo) e mensuração; (iii) notas explicativas com transparência sobre natureza, premissas e riscos.

  • Exemplo. SPSAV adota política de “carbon neutral” contratando créditos de carbono: avalia se há obrigação presente (passivo) ou direito a benefícios (ativo) e divulga metodologia e contingências relacionadas.

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Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais