Vigente Norma
21/10/2025
#90826

Resolução BCB N° 513

Dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis a serem observados pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na mensuração, no reconhecimento, na baixa e na evidenciação contábeis de ativos e de passivos de sustentabilidade e sobre a evidenciação em notas explicativas de informações adicionais relacionadas aos ativos e passivos de sustentabilidade a ser observada pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

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Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para que uma entidade possa certificar um ativo de sustentabilidade, quando não houver metodologia credenciada?
A entidade certificadora deve: I) não ser parte relacionada à instituição, conforme o art. 34, § 3º, da Lei nº 4.595/1964; II) usar metodologia de reconhecido mérito, com critérios consistentes e verificáveis; e III) adotar metodologias nacionais ou internacionais válidas para mensuração, relato e verificação de emissões, no caso de créditos de carbono.
Como devem ser mensuradas as parcelas cobertas e não cobertas de um passivo de sustentabilidade?
I) Parcela coberta: pelo valor contábil dos ativos de sustentabilidade classificados em aposentação destinados à liquidação da obrigação. II) Parcela não coberta: pela melhor estimativa dos recursos que precisarão ser desembolsados para quitar a obrigação.
Como devem ser contabilizados os efeitos iniciais da aplicação dessa Resolução?
Os ajustes iniciais decorrentes da aplicação dos novos critérios serão reconhecidos prospectivamente e registrados contra a conta de lucros ou prejuízos acumulados, pelo valor líquido dos efeitos tributários.
Quais modalidades de origem permitem o reconhecimento de um ativo de sustentabilidade?
O reconhecimento só é permitido para ativos de sustentabilidade: I) concedidos por órgão governamental; ou II) certificados por entidade que utilize metodologia credenciada ou, nos demais casos, por entidade qualificada independente.
Como se realiza a mensuração inicial de um ativo de sustentabilidade originado pela própria instituição?
A mensuração inicial ocorre pelo custo, incluindo os gastos de certificação e outros incorridos até que o ativo esteja disponível para o uso pretendido.
Quando a Resolução que regulamenta ativos e passivos de sustentabilidade entra em vigor?
A entrada em vigor ocorre em 1º de janeiro de 2027.
Como mensurar inicialmente um ativo de sustentabilidade recebido de órgão governamental?
A mensuração é feita pelo valor justo determinado na data do reconhecimento, conforme a regulamentação específica.
Qual é o critério de mensuração inicial de um ativo de sustentabilidade adquirido de terceiros?
Deve-se usar o preço de aquisição à vista, acrescido dos custos de transação incorridos.
Quais entidades devem seguir os critérios contábeis para ativos e passivos de sustentabilidade previstos na Resolução de 21/10/2025?
Administradoras de consórcio, instituições de pagamento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem adotar esses critérios.
Que alteração foi introduzida na Resolução BCB nº 2/2020?
Foram incluídos ativos de sustentabilidade e passivos de sustentabilidade entre os itens que devem ser apresentados de forma segregada, exigindo ainda a discriminação da parcela coberta e não coberta dos passivos de sustentabilidade.
Quais informações sobre ativos e passivos de sustentabilidade devem constar das notas explicativas das instituições citadas no art. 1º, inciso I?
Devem ser divulgados, entre outros itens: 1) políticas contábeis adotadas; 2) valores iniciais e valores justos dos ativos (exceto aposentação atrelada a passivo), por níveis de hierarquia; 3) ganhos e perdas a valor justo; 4) descrição, valor contábil e classificação de exposições relevantes; 5) valores dos passivos, segregando parcelas coberta e não coberta; e 6) valores agregados de itens não relevantes individualmente.
Como os ativos de sustentabilidade classificados na categoria aposentação devem ser mensurados em balanços periódicos?
a) Se estiverem atrelados a passivos de sustentabilidade já reconhecidos, permanecem avaliados pelo custo. b) Se não estiverem atrelados a passivos, aplica-se o menor valor entre custo e valor justo líquido de despesas de venda; eventuais ajustes afetam o resultado do período.
Quais são as categorias de classificação de ativos de sustentabilidade após o reconhecimento inicial?
I) Aposentação: ativos que provavelmente serão usados para cumprir obrigações de sustentabilidade já assumidas; II) Negociação: ativos destinados à venda futura e à obtenção de ganhos com variações de preço. Somente ativos fungíveis podem figurar na categoria "negociação".
Quando se deve reclassificar um ativo de sustentabilidade entre as categorias aposentação e negociação?
A reclassificação ocorre no primeiro dia do período subsequente ao fechamento em que se identificou a mudança de finalidade. Os ajustes de valor contábil decorrentes são reconhecidos imediatamente no resultado.
Em que situações um ativo de sustentabilidade deve ser baixado?
I) Se classificado para negociação, na data da venda. II) Se classificado para aposentação, quando for utilizado para liquidar a obrigação de sustentabilidade correlata. O ganho ou perda na venda integra o resultado do período.
Qual poder o Banco Central possui em relação aos modelos de avaliação a valor justo dos ativos de sustentabilidade?
O Banco Central do Brasil pode exigir ajustes nos modelos utilizados pelas instituições se identificar inadequações na definição desses modelos.
Por quanto tempo a instituição deve manter a documentação que comprova os critérios de mensuração de ativos de sustentabilidade?
A documentação deve permanecer disponível por no mínimo cinco anos a partir da data da mensuração, ou por prazo superior se houver exigência legal ou regulatória.
Como a Resolução de 21/10/2025 define <em>ativo de sustentabilidade</em>?
Ativo de sustentabilidade é um ativo não financeiro que: a) é incorpóreo e sem substância física; b) pode ser transferido separadamente em uma negociação; e c) tem origem em iniciativa voltada à sustentabilidade social, ambiental ou climática, incluindo ações de prevenção, controle, redução ou remoção de emissões de gases de efeito estufa.