Norma
19/08/2020

Instrução Normativa BCB N° 5

Define os limites máximos de tempo para validação e liquidação de ordens de pagamentos instantâneos no SPI.

Resumo

🚨 ATENÇÃO: Esta norma foi REVOGADA!

As regras que ela continha foram substituídas pela Instrução Normativa BCB nº 243, de 2022.

🚫 Objeto original: Definir os tempos máximos para validação (34 segundos) e liquidação (40 segundos) de ordens no SPI (Pix).

🔄 Regra atual (IN BCB nº 243): O tempo de validação foi mantido em 34 segundos. Já o de liquidação agora depende do canal, sendo 40 segundos (primário) ou 45 minutos (secundário).

📄 Para conformidade, as disposições da IN BCB nº 243 devem ser observadas.

Esta Instrução Normativa foi expressamente revogada a partir de 1º de abril de 2022 pela Instrução Normativa BCB nº 243.

O objetivo original da IN BCB nº 5 era definir os limites máximos de tempo para as transações no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), a infraestrutura por trás do Pix. Ela estabelecia dois prazos cruciais para os participantes do sistema: um tempo máximo de 34 segundos para a validação da ordem de pagamento pela instituição do recebedor e um tempo máximo de 40 segundos para a liquidação completa da transação.

Com a sua revogação, essas regras foram consolidadas e atualizadas pela IN BCB nº 243, de 2022. A norma sucessora manteve o prazo de validação em 34 segundos. No entanto, o tempo de liquidação foi ajustado para diferenciar o canal de comunicação utilizado: o limite de 40 segundos foi mantido para ordens no Canal Primário de Transmissão, enquanto para o Canal Secundário de Transmissão, o prazo foi estendido para 45 minutos.

Portanto, para fins de conformidade e procedimentos operacionais, a Instrução Normativa BCB nº 5 não possui mais validade, e os parâmetros atuais devem ser consultados na Instrução Normativa BCB nº 243 e suas atualizações.