Norma
25/08/2020

Instrução Normativa BCB N° 11

Estabelece procedimentos e modelos para autorização de instalação de agências por instituições financeiras.

A Instrução Normativa BCB nº 11, de 25 de agosto de 2020, estabelece os procedimentos e modelos de requerimento para a instrução dos processos de autorização para instalação de agências no Brasil por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme a Resolução BCB nº 3, de 12 de agosto de 2020.

Os pedidos de autorização devem ser encaminhados ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) e incluem:

  • Envio de requerimento subscrito por administradores reconhecidos pelo estatuto ou contrato social da instituição, conforme os modelos Sisorf 8.1.10.19 (sociedade limitada) ou Sisorf 8.1.10.23 (sociedades anônimas e Caixa Econômica Federal).

  • Inclusão dos dados relativos ao pleito no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).

O acesso ao Sisorf pode ser realizado por meio da página do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br).

A Instrução Normativa BCB nº 11 revoga a Carta Circular nº 2.857, de 16 de junho de 1999, e entrou em vigor em 1º de setembro de 2020.

Nota: Este documento foi revogado pela Instrução Normativa BCB nº 490, de 22 de julho de 2024.