Norma
27/08/2020

Resolução CMN N° 4.852

Altera regras sobre aplicações de investidores não residentes nos mercados financeiro e de capitais brasileiros.

A Resolução CMN nº 4.852, de 27 de agosto de 2020, altera o Regulamento Anexo I à Resolução nº 4.373, de 29 de setembro de 2014, que trata das aplicações de investidores não residentes no Brasil nos mercados financeiro e de capitais.

As principais alterações incluem a dispensa de registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para investidores não residentes pessoa física, conforme o § 3º do Art. 2º, e a exceção da obrigação disposta no inciso III para esses investidores, conforme o § 4º do Art. 2º.

Além disso, o Art. 4º-A estabelece que os ativos financeiros e valores mobiliários negociados por investidores não residentes pessoa física devem seguir as mesmas disposições e procedimentos aplicáveis à prestação de serviços de custódia para investidores residentes pessoa física.

A Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2020 e será revogada a partir de 1º de janeiro de 2025 pela Resolução Conjunta nº 13, de 3 de dezembro de 2024.