Norma
01/10/2020

Resolução BCB N° 20

Estabelece linha de redesconto para instituições financeiras participantes do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) para provimento de liquidez fora do horário regular.

A Resolução BCB nº 20, de 1º de outubro de 2020, estabelece diretrizes sobre a linha de redesconto oferecida pelo Banco Central do Brasil às instituições financeiras participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), conforme a Resolução nº 4.781, de 20 de fevereiro de 2020.

As operações de redesconto serão realizadas por meio de compra com compromisso de revenda de títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O objetivo é fornecer liquidez fora do horário regular de operações no Sistema de Transferência de Reservas (STR) para as transferências entre clientes no SPI.

Os títulos aceitos nas operações devem estar na posição de custódia própria da instituição financeira e não podem ter restrições à negociação. Títulos com eventos de pagamento coincidentes com o vencimento da operação não serão aceitos. O preço de compra é o preço unitário (PU) do título divulgado pelo Banco Central, e o preço de revenda será o preço de compra acrescido de 90% da Taxa Selic.

As solicitações de operação devem ser registradas por meio de mensagem específica do Catálogo de Serviços do SFN enviada ao Selic durante o horário regular de operações no STR ou durante a janela adicional para aportes em Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI). O horário regular é das 6h30 às 18h30, e a janela adicional vai até as 19h.

A operação de recompra pela instituição financeira deve ocorrer no dia útil seguinte à contratação, pelo preço de revenda. Caso a instituição não possua recursos suficientes, a operação será rejeitada. Operações inadimplidas resultarão na incorporação dos títulos à carteira do Banco Central, que os venderá em leilão, e eventuais prejuízos serão ressarcidos pela instituição inadimplente.

A Resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2020 e foi revogada pela Resolução BCB nº 175, de 15 de dezembro de 2021.