Revogada Norma
02/10/2020
#45257

Resolução BCB N° 21

Altera a alíquota do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo conforme a Circular nº 3.916.

Resolução Nº 21

RESOLUÇÃO BCB Nº 21, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

Documento normativo revogado pela Resolução BCB nº 78, de 10/3/2021.

Altera a Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, para modificar a alíquota usada na apuração da exigibilidade do recolhimento compulsório a partir de dezembro de 2020.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2020, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º  A exigibilidade do recolhimento compulsório é apurada mediante a aplicação das seguintes alíquotas sobre a base de cálculo de que trata o art. 3º:

I - 17% (dezessete por cento), desde o período de cálculo com início em 16 de março de 2020 e término em 20 de março de 2020, cujo ajuste ocorrerá em 30 de março de 2020, até o período de cálculo com início em 15 de março de 2021 e término em 19 de março de 2021, cujo ajuste ocorrerá em 29 de março de 2021;

II - 20% (vinte por cento), a partir do período de cálculo com início em 22 de março de 2021 e término em 26 de março de 2021, cujo ajuste ocorrerá em 5 de abril de 2021.” (NR)

Art. 2º  Fica revogada a Circular nº 3.993, de 23 de março de 2020.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Bruno Serra Fernandes
Diretor de Política Monetária

Perguntas e respostas

Qual circular foi revogada pela Resolução BCB Nº 21?
A Resolução BCB Nº 21 revogou a Circular nº 3.993, de 23 de março de 2020.
Quando a Resolução BCB Nº 21 entrou em vigor?
A Resolução BCB Nº 21 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de outubro de 2020.
Qual documento normativo foi revogado pela Resolução BCB Nº 78, de 10 de março de 2021?
A Resolução BCB Nº 21, de 2 de outubro de 2020, foi revogada pela Resolução BCB Nº 78, de 10 de março de 2021. Mais informações podem ser encontradas aqui.
O que é a Resolução BCB Nº 21, de 2 de outubro de 2020?
A Resolução BCB Nº 21, de 2 de outubro de 2020, altera a Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, modificando a alíquota usada na apuração da exigibilidade do recolhimento compulsório a partir de dezembro de 2020.
Quem assinou a Resolução BCB Nº 21?
A Resolução BCB Nº 21 foi assinada por Bruno Serra Fernandes, Diretor de Política Monetária.
Quais são as novas alíquotas de recolhimento compulsório estabelecidas pela Resolução BCB Nº 21?
A Resolução BCB Nº 21 estabelece as seguintes alíquotas de recolhimento compulsório:I - 17%, desde o período de cálculo com início em 16 de março de 2020 e término em 20 de março de 2020, cujo ajuste ocorrerá em 30 de março de 2020, até o período de cálculo com início em 15 de março de 2021 e término em 19 de março de 2021, cujo ajuste ocorrerá em 29 de março de 2021.II - 20%, a partir do período de cálculo com início em 22 de março de 2021 e término em 26 de março de 2021, cujo ajuste ocorrerá em 5 de abril de 2021.