Norma
13/10/2020

Instrução Normativa BCB N° 27

Estabelece procedimentos para manutenção de recursos em espécie no Banco Central correspondentes ao saldo de moedas eletrônicas em contas de pagamento.

Resumo

🚨 ATENÇÃO: NORMA REVOGADA! 🚨

Esta Instrução Normativa foi substituída pela IN BCB nº 317, de 2022, a partir de 1º de dezembro de 2022. As regras abaixo não estão mais em vigor.

Seu objetivo original era:

🏦 Definir os procedimentos para a manutenção dos saldos de moeda eletrônica (contas pré-pagas) no Banco Central.

🔑 Criar e regulamentar a Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME) para alocar esses recursos.

💻 Estabelecer o uso de mensagens específicas (grupos SME e LPI) e do aplicativo STR-Web para movimentar os valores na CCME.

📋 Determinar o processo de autorização e o cadastro de responsáveis junto ao Deban para operar a conta.

Atenção: Esta Instrução Normativa foi expressamente revogada a partir de 1º de dezembro de 2022 pela Instrução Normativa BCB nº 317, de 4 de novembro de 2022. As informações a seguir possuem caráter histórico e contextual.

O objetivo desta norma era estabelecer os procedimentos operacionais para que instituições emissoras de moeda eletrônica (IEMEs) mantivessem no Banco Central os recursos correspondentes ao saldo das contas de pagamento pré-pagas de seus clientes. Essa exigência, prevista na Circular nº 3.681/2013, visava garantir a segurança dos valores dos usuários.

Para isso, a norma formalizou a criação e o uso da Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME), uma conta específica no Banco Central, de titularidade das instituições, para depositar esses recursos. A instrução se aplicava a instituições de pagamento, financeiras e outras autorizadas pelo BCB que atuassem como emissoras de moeda eletrônica.

As movimentações de alocação e retirada de recursos da CCME eram realizadas por meio de mensagens específicas do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional (SFN), pertencentes aos Grupos de Serviços SME e LPI. Os códigos das mensagens eram detalhados, como a "SME0001" para depósitos e a "SME0002" para saques, processadas via Sistema de Transferência de Reservas (STR).

A norma também definia os procedimentos para as IEMEs solicitarem autorização ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) para ativar a CCME e utilizar as mensagens. Para as instituições não participantes diretas do STR, era obrigatório o uso do aplicativo STR-Web, com a necessidade de cadastrar diretores e responsáveis pela gestão da conta e seguir os protocolos de contingência.