Revogada Norma
26/10/2020
#78456

Resolução CMN N° 4.866

Altera regras sobre demonstrações contábeis consolidadas do conglomerado prudencial para excluir sociedades de projetos inovadores no Sandbox Regulatório.

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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.866, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Documento normativo revogado, a partir de 1º/1/2022, pela Resolução CMN nº 4.950, de 30/9/2021.

Altera a Resolução nº 4.280, de 31 de outubro de 2013, que dispõe sobre a elaboração, a divulgação e a remessa de demonstrações contábeis consolidadas do conglomerado prudencial.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de outubro de 2020, com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida Lei,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução nº 4.280, de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º  ............................................................................................................

.........................................................................................................................

Parágrafo único.  Não devem integrar o conglomerado prudencial as sociedades empresárias controladas, direta ou indiretamente, pelas instituições de que trata o caput, constituídas especificamente para a realização de projetos inovadores no âmbito do Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório).” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil