Norma
29/10/2020

Resolução BCB N° 35

Altera regras sobre registro de recebíveis em arranjos de pagamento e estabelece testes homologatórios para entidades registradoras e instituições credenciadoras.

Resumo

A resolução estabelece a obrigatoriedade de testes de integração para o sistema de registro de recebíveis de cartões.

⚙️ Exigência de testes homologatórios de integração entre os sistemas de entidades registradoras, credenciadoras e subcredenciadoras.

🧑‍💼 Cada instituição deve indicar um diretor responsável pela realização dos testes.

⚠️ O não cumprimento pode levar à suspensão provisória das operações da empresa.

📋 Entidades registradoras devem apresentar um plano de testes para aprovação do Banco Central.

🗓️ A regra sobre os testes entrou em vigor na data de publicação, com as demais disposições da Circular nº 3.952 válidas a partir de 17 de fevereiro de 2021.

Esta resolução altera a Circular nº 3.952 de 2019, que regula o registro de recebíveis de arranjos de pagamento. A principal mudança é a instituição da obrigatoriedade de testes homologatórios de integração entre os sistemas das entidades registradoras e das instituições credenciadoras.

O objetivo é garantir a interoperabilidade e o bom funcionamento do ecossistema de registro de recebíveis, fundamental para operações de crédito e antecipação com cartões. A norma estabelece pontos cruciais para as instituições envolvidas:

Participantes e Responsabilidades: Todas as entidades registradoras e instituições credenciadoras devem participar dos testes. As credenciadoras também são responsáveis por assegurar a participação das subcredenciadoras a elas vinculadas. Além disso, cada instituição deve designar um diretor responsável pela condução e sucesso dos testes homologatórios.

Plano de Testes: As entidades registradoras devem elaborar e submeter um plano de testes detalhado para a aprovação prévia do Banco Central do Brasil.

Penalidades por Não Conformidade: O não cumprimento dos testes sujeita as instituições a uma sanção severa: a suspensão provisória da realização de suas operações de registro e constituição de gravames (para as registradoras) e das operações em geral (para as credenciadoras). A suspensão, se aplicada, terá suas condições de encerramento definidas pelo Banco Central.

Próximos Passos: O Banco Central publicará uma instrução normativa para detalhar os procedimentos, incluindo o cronograma dos testes, a documentação necessária e as medidas a serem tomadas em caso de descumprimento, visando dar publicidade ao fato.

Vigência: A obrigatoriedade dos testes (artigos 15-A e 15-B) entrou em vigor na data de publicação da resolução. Os demais dispositivos da Circular nº 3.952 passaram a vigorar em 17 de fevereiro de 2021.