Norma
13/11/2020

Resolução BCB N° 40

Altera regras do regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos e da Conta Pagamentos Instantâneos.

Resumo

Esta resolução foi REVOGADA e seu conteúdo não se aplica mais. As regras atuais sobre o SPI estão na Resolução BCB nº 195/2022.

🚨 Status: Revogada a partir de 1º de abril de 2022.

📜 Qual era seu objetivo?

Fazer pequenos ajustes nas regras do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta PI.

🔧 O que ela alterava?

Definia com mais clareza os tipos de pagamentos que os participantes poderiam processar e as situações em que poderiam recusar o recebimento de uma ordem de pagamento.

Esta Resolução foi revogada em 1º de abril de 2022 pela Resolução BCB nº 195. Seu conteúdo não está mais em vigor.

O objetivo original da norma era realizar ajustes pontuais no regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), que na época era regido pela Circular nº 4.027 de 2020 (também já revogada).

As principais alterações que a Resolução BCB nº 40 introduziu foram:

  1. Detalhar as operações de pagamento instantâneo permitidas aos participantes do SPI (Art. 16): Esclareceu que os participantes poderiam emitir e receber pagamentos em nome de seus clientes, de clientes de participantes indiretos, de órgãos públicos, para obrigações próprias (desde que a contraparte não fosse outra instituição financeira ou de pagamento) e para atividades da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

  2. Definir as condições para recusa de pagamentos (Art. 17): Permitiu que a instituição recebedora recusasse uma ordem de pagamento instantâneo antes da liquidação nos casos em que o beneficiário não fosse seu cliente, tivesse restrições de recebimento, ou quando os dados de uma devolução fossem incompatíveis com a transação original.

Atualmente, todas as regras relativas ao funcionamento do SPI e da Conta PI estão consolidadas na Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022.