Norma
16/11/2020
#50555

Portaria Conjunta N° 10

Estabelece procedimentos para a prestação de contas do Banco Central do Brasil referente ao exercício de 2020.

O Auditor-Chefe do Banco Central do Brasil, o Chefe do Departamento de Comunicação (Comun) e o Chefe da Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico (Segov), tendo em vista o disposto no art. 40, inciso I, alíneas “b” e “i”, no art. 122, inciso II, e no art. 30-A, inciso XI, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e considerando as disposições contidas na Instrução Normativa (IN) do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, de 22 de abril de 2020, na Decisão Normativa TCU nº 187, de 9 de setembro de 2020, na Decisão Normativa TCU nº 188, de 30 de setembro de 2020, e na Portaria nº 108.398, de 30 de setembro de 2020.

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Esta portaria estabelece os procedimentos a serem observados na elaboração e organização do processo de Prestação de Contas do Banco Central do Brasil à sociedade, referente ao exercício de 2020, para eventual julgamento pelo Tribunal de Contas da União, na forma estabelecida por dispositivos legais e regulamentares em vigor.

Art. 2º Os chefes das unidades são responsáveis pela disponibilização de informações para a Prestação de Contas do Banco Central do Brasil, para o Portal de Transparência e Prestação de Contas do Banco Central do Brasil e para o seu Relatório Integrado (RIG).

Art. 3º As unidades deverão seguir o Regulamento Anexo à Portaria nº 108.398, de 30 de setembro de 2020, para disponibilizar e atualizar as informações no Portal de Transparência e na Prestação de Contas do Banco Central do Brasil.

§ 1º  Fica estabelecido o prazo de 30 de novembro de 2020 para que cada unidade responsável disponibilize no Portal de Transparência e Prestação de Contas do Banco Central as informações listadas no art. 2º do regulamento mencionado no caput.

§ 2º  Após sua disponibilização, as informações a que se referem o § 1º deverão ser atualizadas pelas unidades responsáveis, sempre que houver mudança ou, no máximo, ao final de cada semestre.

Art. 4º As unidades deverão fornecer as informações para a elaboração do RIG conforme orientações disponibilizadas pela Segov no ambiente Sharepoint, com acesso pelo banner no Portal da Gestão na intranet ou pelo link https://home.intranet.bcb.gov.br/colab/relatoriogestao/Relatrio%20de%20Gesto%202019/Forms/AllItems.aspx.

§ 1º  Ficam estabelecidos os prazos de 8 de dezembro de 2020 e de 8 de janeiro de 2021 para que as unidades envolvidas na elaboração do RIG prestem as informações necessárias, conforme especificado no Anexo I.

§ 2º  As informações deverão ser prestadas obedecendo aos modelos, formatações e limites disponibilizados no ambiente Sharepoint de que trata o caput, e os quadros e tabelas deverão conter, na parte inferior, a indicação da fonte das informações.

§ 3º  Em caso de necessidade de acréscimos ou ajustes nas informações para o RIG, as unidades responsáveis serão contatadas.

Art. 5º Além das informações necessárias para elaboração do RIG especificadas no art. 4º, a Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional (Sucon), a Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger) e a Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) deverão encaminhar à Auditoria Interna do Banco Central do Brasil (Audit), até 5 de fevereiro de 2021, os documentos indicados no Anexo II.

Parágrafo único.  A documentação original deverá ser encaminhada à Audit sem abertura de processo protocolizado e sem numeração de folhas.

Art. 6º No processo de elaboração dos documentos discriminados no Anexo II, deverá ser obtida a assinatura da autoridade responsável, onde couber, e a documentação original deverá ser encaminhada à Audit, sem abertura de processo protocolizado e sem numeração de folhas.

Art. 7º As informações classificadas sigilosas e pessoais, em razão de atendimento à expressa disposição legal, não poderão ser incluídas no RIG, no Portal de Transparência nem na Prestação de Contas do Banco Central do Brasil, enquanto estiver vigente a restrição a seu acesso.

Art. 8º Cabe à Audit:

I - examinar as informações disponibilizadas para a prestação de contas anual e emitir parecer de auditoria interna, verificando a conformidade com a legislação aplicável;

II - atuar junto à PGBC para fins de emissão de prévia opinião legal sobre o RIG e demais documentos discriminados no Anexo II e posterior encaminhamento à Diretoria Colegiada e ao Conselho Monetário Nacional, para aprovação;

III - apresentar as informações suplementares ao TCU, quando necessário; e

IV - orientar as unidades envolvidas, em conjunto com a Segov, para o atendimento dos procedimentos desta Portaria.

Art. 9º Cabe ao Comun:

I - criar gráficos e infográficos ilustrativos do conteúdo, sempre que possível, revisar e diagramar o texto final do RIG;

II - publicar o conteúdo para a Prestação de Contas do Banco Central do Brasil no sítio na internet até a data limite estipulada pelo TCU; e

III - padronizar o uso de linguagem cidadã das informações para a Prestação de Contas do Banco Central do Brasil, quando for o caso, podendo para isso criar gráficos e infográficos, revisar e diagramar textos, no que couber, e compatibilizar o referido Portal com os requisitos estabelecidos no art. 8º, § 3º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 10. Cabe à Segov:

I - coordenar a elaboração do RIG a partir das informações fornecidas pelas áreas e unidades, no formato preconizado pelas normas em vigor;

II - apresentar o RIG até a data limite estipulada pelo TCU e disponibilizá-lo no Portal de Transparência e na Prestação de Contas do Banco Central do Brasil em suas edições anuais, mantendo repositório mínimo de cinco anos; e

III - coordenar a publicação do conteúdo das informações para a Prestação de Contas do BCB, com o apoio da Audit.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaildo Lima de Oliveira   Eduardo Daniel de Souza   Rosalvo Ermes Streit

Auditor-Chefe             Chefe do Comun            Chefe da Segov

 

 

 

 

ANEXO I À PORTARIA CONJUNTA BCB Nº 10, 16 DE NOVEMBRO DE 2020

Conteúdo a ser elaborado para o RIG, unidades responsáveis e prazos:

 

Prazo: 8 de dezembro de 2020

 

Informação

Responsáveis

Destaque de entregas do Banco Central do Brasil relevantes para a sociedade em 2020 /

Principais interações do Banco Central do Brasil

Gabinetes do Presidente, dos Diretores e Diretoras

Mensagem do Presidente / Contexto externo / Avaliação de resultados /

Entregas relevantes em 2020 – o que foi importante em 2020

Assessoria Econômica ao Presidente (Assec), Gabinete do Presidente (Gapre), e Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico (Segov)

Informação qualitativa sobre Auditoria Interna e Externa / Relações com partes interessadas

Auditoria Interna do Banco Central do Brasil (Audit)

Tecnologia da Informação (à exceção dos gastos por finalidade)

Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf)

Responsabilidade Socioambiental / Critérios de sustentabilidade nas contratações e aquisições / Ações para redução do consumo de recursos naturais

Comitê Responsabilidade Socioambiental

 

Cadeia de Valor / Avaliação de desempenho / Progressão Funcional / Bem-estar no Banco Central do Brasil

Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes)

Gestão de riscos e controles internos

Departamento de Riscos Corporativos e Referências Operacionais (Deris)

Nossa Governança / Como planejamos nossa estratégia / Relação entre a nossa estratégia e o PPA 2020-2023 /

Correlação entre a nossa estratégica e os ODS / Indicadores de gestão (análise qualitativa) / Projetos e Programas Corporativos

Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico (Segov)

 

 

 

 

Prazo: 8 de janeiro de 2021

 

Informação

Responsáveis

Custos

Gerência-Administrativa em Belo Horizonte (ADBHO)

Principais interações do Banco Central do Brasil: números para o infográfico / Relações com as partes interessadas

Assessoria para Assuntos Parlamentares e Federativos (Aspar)

Atividades de correição e apuração de ilícitos administrativos / Prevenção de riscos associados a desvios de conduta

Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger)

Principais interações do Banco Central do Brasil: números para o infográfico / Perfis do Banco Central do Brasil nas redes sociais

Departamento de Comunicação (Comun)

Orçamento / Informações orçamentárias, financeiras e contábeis

Departamento de Contabilidade, Orçamento e Execução Financeira (Deafi)

Principais canais de comunicação com a sociedade e partes interessadas / Satisfação dos cidadãos usuários / Principais interações do Banco Central do Brasil: números para o infográfico

Departamento de Atendimento Institucional (Deati)

Supervisão do Sistema Financeiro Nacional / Supervisão relacionada à Responsabilidade Socioambiental

Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef)

Gastos por finalidade

Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf)

Contratações diretas / Investimentos em infraestrutura e equipamentos / Desfazimento de ativos / Mudança e desmobilização relevante

Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial (Demap)

Cidadania financeira

Departamento de Promoção da Cidadania Financeira (Depef)

Quadro de pessoal ativo (arquivo base referente a 31/12/2020) / Estratégia de recrutamento e alocação de pessoas / Progressão Funcional / Remuneração / Detalhamento da despesa de pessoal / Saber-Fazer: ações para viabilizar e fomentar um melhor aproveitamento do conhecimento na Organização

Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes)

Principais interações do Banco Central do Brasil: números para o infográfico

Departamento de Assuntos Internacionais (Derin) e  / Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop)

Principais interações do Banco Central do Brasil: números para o infográfico / Parceria com o Banco do Brasil

Departamento do Meio Circulante (Mecir)

Lei de Acesso à Informação (LAI) / Relações com partes interessadas

Ouvidoria do Banco Central do Brasil (Ouvid)

Estrutura de gestão e controle de demandas judiciais / Ações trabalhistas contra o Banco Central do Brasil / Relações com partes interessadas

Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC)

Desempenho Organizacional / Monitoramento estratégico / Agenda BC# / Outros Resultados / Programas e Projetos

Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico (Secre/Segov)

 

 

ANEXO II À PORTARIA CONJUNTA BCB Nº 10, 16 DE NOVEMBRO DE 2020

Documentos que deverão compor o processo de prestação de contas e unidades responsáveis:

 

Prazo: 5 de fevereiro de 2021

 

Documento / Referencial normativo

Responsáveis

Rol de responsáveis

Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes)

Relatório Integrado do Banco Central

Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico (Segov)

Relatório de Instância ou Área de Correição

Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger) e Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC)